Justiça

Apagão no Amapá: TRF-1 derruba decisão que afastava diretores da Aneel e da ONS

Decisão de 1ª instância prejudicava ‘continuidade das ações’, argumenta desembargador Ítalo Mendes

Foto: Rudja Santos/Amazônia Real/Fotos Públicas
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O desembargador Ítalo Fioravanti de Sabo Mendes, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira 20 uma decisão judicial de 1ª instância que determinava o afastamento das diretorias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Na quinta-feira 19, o juiz federal de Macapá João Bosco Costa atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues, da Rede-AP, e afastou as diretorias por 30 dias, sob a alegação de que era necessário evitar interferência na apuração dos responsáveis pelo apagão que atinge o estado do Amapá desde o dia 3 de novembro. Foi essa a decisão que caiu por ordem do desembargador do TRF-1.

“O juízo federal de origem acabou interferindo, substancialmente, data venia, na estrutura, na organização da Administração Pública Federal e no desempenho regular de suas funções, especificamente no exercício das competências a cargo da ANEEL e do ONS, em cenário de grave crise energética vivenciada pelo estado do Amapá, prejudicando a continuidade das ações a serem adotadas pelos referidos agentes no contexto da gestão do aludido quadro de crise”, escreveu Mendes nesta sexta.

A decisão do desembargador do TRF-1 atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentava que o afastamento das diretorias “acarreta severo impacto ao regular desempenho da atividade administrativa”. A AGU criticou também suposta “interferência indevida” nas atribuições do Poder Executivo.

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