Justiça

André Mendonça suspende resolução do TSE que pune federação se partido não prestar contas

Para o ministro, partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação

André Mendonça suspende resolução do TSE que pune federação se partido não prestar contas
André Mendonça suspende resolução do TSE que pune federação se partido não prestar contas
O ministro André Mendonça, do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).

O trecho prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação (reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país), todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.

Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça explicou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação.

Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se impõe diretamente à federação. Por isso, a seu ver, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais.

Por fim, o ministro frisou que sua decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024. Assim, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia. A liminar será submetida ao Plenário do Supremo a partir do fim do recesso de julho.

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