Justiça
AGU nega inconstitucionalidade de norma do CFM sobre jovens trans e pede ao STF audiência pública
Segundo o braço jurídico do governo, a resolução do conselho de medicina está alinhada a portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde
A Advocacia-Geral da União se manifestou nesta sexta-feira 23 no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o uso de bloqueadores de hormônios em adolescentes trans e endurece as regras para a transição de gênero até os 21 anos. O braço jurídico do governo propôs ainda uma audiência pública.
Segundo a AGU, a resolução do CFM está alinhada a portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde (MS) que materializa a padronização dos critérios de indicação para a realização dos procedimentos previstos no processo transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de estabelecer diretrizes de assistência.
“A audiência pública é um mecanismo previsto para quando a decisão a ser tomada pelo judiciário demanda análise prévia de questões eminente técnicas”, explicou Isadora Cartaxo, secretária-geral de contencioso da AGU.
A norma, aprovada por unanimidade pelo CFM em abril deste ano, busca impedir médicos de receitarem a jovens que entraram na puberdade os chamados bloqueadores de hormônios, voltados a retardar o aparecimento de traços físicos desconformes ao gênero com o qual esses adolescentes se identificam.
Ao contrário da hormonização, os bloqueadores não provocam mudanças permanentes no corpo. Caso o paciente deseje interromper o tratamento, voltará a produzir os hormônios e as consequentes mudanças corporais.
Além da restrição, a normativa eleva de 16 a 18 anos a idade mínima para iniciar a terapia de hormonização em pessoas trans, e de 18 a 21 anos o piso para a cirurgia de redesignação de gênero, retardando o processo de transição.
Atualmente a norma do CFM está suspensa por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No STF, o ministro Cristiano Zanin é o relator da ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) pela inconstitucionalidade do mecanismo.
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