Justiça

AGU defende no STF inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria

O órgão também foi favorável à concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei

AGU defende no STF inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria
AGU defende no STF inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria
Advocacia-Geral da União. Daniel Estevão/AGU
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A Advocacia-Geral da União se manifestou, nesta terça-feira 19, pela inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada pelo Senado Federal depois dos vetos do presidente Lula (PT).

Além disso, a AGU defendeu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei. A manifestação foi ajuizada em duas ações que pedem a suspensão da lei no Supremo Tribunal Federal. O ministro relator é Alexandre de Moraes. Na semana passada, ele deu prazo de 5 dias para manifestação da AGU e do Congresso Nacional.

Segundo a AGU, houve uma usurpação de competência do Executivo e uma distorção do rito constitucional uma vez que o texto promulgado havia sido vetado pelo presidente por considerá-lo contrário ao interesse público.

O órgão sustenta ainda que o Senado promoveu mudanças significativas de mérito no projeto original que veio da Câmara dos Deputados e, pela Constituição Federal, quando uma Casa revisora altera o conteúdo de forma substancial, o projeto deve retornar para onde foi iniciado.

Ainda segundo a AGU, a lei criou um regime de progressão de regime brando para crimes contra o Estado, mesmo quando cometidos com violência. Isso, na avaliação da AGU, é contraditório, tendo em vista que crimes comuns de violência possuem regras mais rígidas do que crimes que atentam contra a República.

Para a AGU, a redução automática de pena para crimes praticados em “contexto de multidão” inverte a lógica do Direito Penal, que diz que a atuação em grupo em ataques institucionais aumenta a periculosidade e a lesividade, devendo ser punida com mais rigor, e não com redução de pena. 

Já o Congresso Nacional defendeu, na noite desta segunda-feira 18, a constitucionalidade da lei ao sustentar que ela é fruto de um debate “amadurecido e democrático”, negando que a tramitação tenha sido precipitada, uma vez que as alterações feitas pelo Senado foram apenas de aperfeiçoamento técnico.

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