Justiça
Advogados podem visitar Vorcaro sem monitoramento, decide Mendonça
A defesa também poderá entrar no presídio com cópias impressas dos autos do processo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou os advogados de Daniel Vorcaro, ex-CEO do Banco Master, a visitarem seu cliente na prisão sem monitoramento ou gravação por áudio ou vídeo.
Mendonça também permitiu que a defesa do banqueiro acesse a unidade prisional com cópias impressas dos autos e que possa fazer anotações durante os encontros com Vorcaro.
Por fim, determinou que a direção do presídio autorize as visitas dos advogados independentemente de agendamento prévio.
A defesa de Vorcaro alegou, ao acionar o STF, ter obtido informações junto à diretoria da Penitenciária Federal de Brasília de que a visita dos advogados não poderia ocorrer em datas específicas.
Além disso, “tal encontro com os advogados seria monitorado, com gravação por meio de áudio e vídeo, não sendo possível o ingresso dos defensores no parlatório sequer com papel e caneta”, segundo os advogados.
Para Mendonça, a legislação penal é expressa ao proibir o monitoramento durante atendimento da defesa, exceto com autorização judicial. O ministro entendeu não haver razões que justificassem enquadrar a situação de Vorcaro em uma exceção.
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