Justiça

Advogado que usou foto de bolo em petição para ironizar demora vence julgamento após 5 anos

Délio Lins e Silva atuou em causa própria em um processo contra uma seguradora. O caso envolve a perda total de uma lancha

Advogado que usou foto de bolo em petição para ironizar demora vence julgamento após 5 anos
Advogado que usou foto de bolo em petição para ironizar demora vence julgamento após 5 anos
Advogado assina petição com bolo de aniversário para ironizar 5 anos à espera de decisão. Foto: Reprodução
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O advogado que ironizou a demora do Tribunal de Justiça de Pernambuco para analisar seu caso utilizando a imagem de um bolo de aniversário em uma petição venceu o processo contra uma seguradora. O acórdão do julgamento foi divulgado nesta quinta-feira 3.

Délio Fortes Lins e Silva atuou em causa própria no recurso, que levou cinco anos para ser julgado. Em uma petição de março, com grande repercussão no meio jurídico, o advogado se dirigiu ao desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso. “Cinco anos, 60 meses, 1.825 dias. É muito tempo”, dizia o documento. “Cinco anos é muito tempo para um magistrado julgar um mero recurso sem qualquer complexidade jurídica.”

“O autor nunca teve a pretensão de ser um desembargador. Uma coisa é certa, se tivesse sido, teria vergonha por demorar cinco anos para julgar um recurso de tamanha simplicidade”, disparou.

A primeira movimentação do processo no sistema do TJ-PE data de maio de 2018. Até o mês passado, a última mudança havia ocorrido 10 de fevereiro de 2020, quando houve a remessa dos autos para o atual relator. Em 13 de março deste ano, por fim, o desembargador incluiu o caso para julgamento entre os dias 24 e 28 no plenário virtual da 2ª Câmara Cível.

O advogado acionou a Justiça contra uma seguradora que se negou a indenizá-lo após uma lancha zero quilômetro sofrer perda total em menos de um mês de uso. As amarras da embarcação se soltaram e ela se lançou sobre arrecifes.

Agora, o TJ-PE deu razão ao advogado e mandou a empresa pagar uma indenização integral da cobertura básica de 60 mil reais, mais 2 mil reais de resgate dos destroços e 5 mil reais por danos morais. Deve ser descontado, porém, o montante das parcelas em aberto do prêmio do seguro.

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