Justiça

‘Adversários declarados’: Renan rejeita acordo com Lira em ação por calúnia e difamação

A possibilidade de uma saída ‘diplomática’ foi cogitada pela Procuradoria-Geral da República

‘Adversários declarados’: Renan rejeita acordo com Lira em ação por calúnia e difamação
‘Adversários declarados’: Renan rejeita acordo com Lira em ação por calúnia e difamação
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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O senador Renan Calheiros (MDB) afirmou ao Supremo Tribunal Federal não ter interesse em chegar a um acordo para encerrar uma queixa-crime movida pelo deputado federal Arthur Lira (PP). Os dois lideram grupos políticos antagônicos em Alagoas e têm um histórico de embates nas redes sociais e nos tribunais.

Na semana passada, a defesa do emedebista argumentou que a rivalidade política inviabilizaria uma conciliação. O relator da ação é o ministro André Mendonça. “O querelante e o querelado são adversários políticos declarados, acarretando-se infrutífera conciliação caso a audiência seja designada”, diz a manifestação, assinada pelos advogados Luís Henrique Machado e Bárbara Figueiredo.

O processo começou em julho de 2023, na Justiça Federal do Distrito Federal. Por envolver parlamentares, o caso chegou ao STF meses depois. A possibilidade de um acordo foi cogitada pela Procuradoria-Geral da República.

A ação envolve declarações de Renan sobre o ex-presidente da Câmara. Na ocasião, o senador disse que Lira “privatizou a prefeitura de Maceió”, “se beneficiou diretamente do orçamento secreto” e “usou muitas prefeituras, infelizmente, para lavar dinheiro”. O deputado acionou a Justiça afirmando ser alvo de calúnia, difamação e injúria.

No mesmo documento em que defendeu uma audiência de conciliação, a PGR se manifestou contra a abertura de uma ação penal, sob o argumento de que Renan está protegido pela imunidade material parlamentar — prerrogativa que garante a liberdade por opiniões, palavras e votos proferidos por parlamentares no exercício do mandato.

Diante disso, a defesa do senador defendeu o “regular prosseguimento do feito” — ou seja, que o processo siga sem audiência conciliatória.

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