Justiça

Acusação de Lula contra Dallagnol é arquivada no CNMP

Conselheiros entenderam que o caso prescreveu; ação questionava abuso de poder em apresentação de PowerPoint do procurador

Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP
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O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu arquivar uma acusação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o procurador Deltan Dallagnol, após adiar mais de 40 vezes o julgamento do caso.

A decisão ocorreu em audiência nesta terça-feira 25. O CNMP só analisou o processo porque o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o colegiado não adiasse mais o julgamento. Agora, os conselheiros entenderam que o caso prescreveu.

Segundo a norma jurídica, a prescrição é quando se perde a capacidade de reparar um direito violado, porque o prazo determinado não foi cumprido. Por seguidas vezes, a defesa de Lula manifestou preocupação sobre a possibilidade de que os adiamentos do julgamento do caso resultassem em prescrição.

A ação de Lula trata de uma coletiva de imprensa dada por Dallagnol em 14 de setembro de 2016. Na ocasião, o procurador usou a plataforma PowerPoint para acusar o petista de liderar um esquema criminoso na empresa Petrobras. Para Lula, houve abuso de poder na forma como as acusações foram feitas por Dallagnol.

 

Dos 14 conselheiros do CNMP, 10 participaram do julgamento e 8 votaram pelo arquivamento, em função da prescrição.

Ao manifestar seu voto, a conselheira Fernanda Marinela afirmou que havia elementos para a abertura de um processo disciplinar contra o procurador, “para de fato haver se houve infração funcional”. No entanto, em razão da prescrição, os conselheiros estão impedidos da abertura desse procedimento.

“Eu gostaria de registrar a infelicidade de estarmos aqui a reconhecer a prescrição, mas também deixar a marca que esta não é a realidade do Conselho Nacional do Ministério Público”, disse. “Gostaria de registrar que é com imensa tristeza que estamos aqui a reconhecer essa prescrição.”

O corregedor Rinaldo Reis Lima também afirmou que o reconhecimento de prescrição foi “lamentável” e disse que esse caso deveria ser analisado no âmbito de um processo administrativo disciplinar “muito lá trás”.

“Não quero me antecipar se seria cabível alguma pena. Pelo superficial que conheço, seria o caso sim de uma melhor apuração que só se dá no âmbito de um processo administrativo, em que há produção de efetivo contraditório”, disse.

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