Justiça

Abin paralela: Zanin determina produção de levantamento sobre compra de softwares espiões

Informações devem ser reunidas, em até 15 dias, pelos tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios

O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, solicitou aos tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios que informem, no prazo de até 15 dias, sobre a existência de processos de compra ou contratação de “programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal”.

Na prática, a intenção do ministro é montar uma lista oficial de locais onde os chamados softwares espiões foram adquiridos.  A decisão determina que, caso seja identificado processo de aquisição, sejam enviados relatórios, orientações ou decisões proferidas sobre o tema.

“Tais produtos compreendem, mas não se limitam, a ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12) e, também, programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark”, cita um trecho da ordem do ministro. 

No despacho, Zanin afirma que tais dispositivos foram usados para monitorar ilegalmente parlamentares, ambientalistas, jornalistas, professores e advogados durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso é chamado popularmente de ‘Abin paralela’.

Leia a íntegra da decisão do ministro:

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Na ação nas mãos de Zanin, a Procuradoria-Geral da República aponta a ausência de atuação normativa do Congresso Nacional “na regulação do uso de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal, como o FirstMile.

“A partir dos mais recentes avanços tecnológicos, houve uma proliferação global de ferramentas de intrusão virtual, utilizadas no âmbito de serviços de inteligência e de órgãos de repressão estatais, para a vigilância remota, secreta e invasiva de dispositivos móveis de comunicação digital, sob o pretexto do combate ao terrorismo e ao crime organizado”, escreveu a subprocuradora-geral Elizeta Ramos, que assinou a ação nos últimos dias em que ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República.

“Ao não estabelecer a disciplina regulamentadora da utilização, por órgãos e agentes públicos, de programas para intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal — smartphones, tablets e dispositivos eletrônicos similares— o legislador nacional incide em omissão, provocando redução arbitrária e injustificada do nível de proteção das garantias fundamentais”, completou a subprocuradora. 

Em janeiro de 2024, Zanin solicitou informações ao Congresso Nacional sobre a alegação de omissão do Legislativo na criação de leis que estabeleçam balizas para o uso de ferramentas do tipo.

Zanin pretende, com os levantamentos, formar um conjunto de elementos para audiências públicas sobre o assunto, marcadas para os dias 10 e 11 de junho, no STF.

O uso indevido da ferramenta é alvo de uma investigação da Polícia Federal que mira, entre outros, o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e o vereador Carlos Bolsonaro (PL). Os dois são acusados de espionagem contra adversário políticos utilizando a estrutura da agência federal.

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