Justiça

A tentativa de conciliação entre Igreja Universal e Netflix sobre ‘O Diabo no Tribunal’

A Justiça paulista já arquivou um pedido dos bispos Edir Macedo e Renato Cardoso para obter uma decisão liminar. A dupla, porém, não desistiu do caso

A tentativa de conciliação entre Igreja Universal e Netflix sobre ‘O Diabo no Tribunal’
A tentativa de conciliação entre Igreja Universal e Netflix sobre ‘O Diabo no Tribunal’
O bispo Edir Macedo, chefe da Igreja Universal. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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Os bispos Edir Macedo e Renato Cardoso e a Netflix terão uma audiência de conciliação em 1º de outubro para tentar chegar a um acordo na ação em que a dupla da Igreja Universal do Reino de Deus tenta retirar do documentário O Diabo no Tribunal, que estreou em 2023, cenas de cultos.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as partes manifestaram “expresso interesse” na tentativa de conciliação. O processo tramita da 36ª Vara Cível da capital.

A Corte já arquivou um pedido da IURD para obter uma decisão liminar. A igreja, porém, não desistiu do caso e busca uma vitória na análise do mérito.

O documentário trata de um julgamento nos Estados Unidos em que o réu justifica um homicídio sob o argumento de ter sofrido uma “possessão demoníaca”. Macedo e Cardoso, que aparecem rapidamente, alegaram que o filme viola o direito de imagem e compromete sua reputação.

Em 27 de maio, o relator do caso, Viviani Nicolau, determinou o arquivamento do recurso protocolado contra a decisão de negar o pedido dos bispos por uma decisão liminar.

A primeira instância da Justiça paulista já havia rejeitado a demanda pela liminar, mas eles recorreram. Em abril, perderam novamente, na Terceira Câmara de Direito Privado. Apresentaram, por fim, um agravo interno cível, mas o pleito novamente não prosperou.

Um dos argumentos da Corte é que a ação só foi ajuizada em outubro de 2024 e que, por isso, o alegado prejuízo à imagem da dupla já estaria consolidado.

Além disso, as cenas em que os bispos aparecem são curtas e não permitem uma fácil identificação das figuras, uma vez que as gravações exibidas são antigas e de baixa qualidade.

“Os autores são pessoas públicas de conhecimento notório, e as imagens em questão foram capturadas em cerimônia religiosa por eles ministrada e aberta ao público”, diz um trecho do acórdão da Terceira Câmara. “Tais gravações são utilizadas no documentário de forma a contextualizar o exorcismo de uma pessoa possuída, estando relacionadas, portanto, ao tema central da obra.”

Por fim, sustentou o colegiado do TJ-SP, a obra se apresenta como um documentário, o que torna desnecessária a prévia autorização para veiculação das imagens.

Em nota enviada após o arquivamento do pedido de liminar, a IURD afirmou que a ação principal segue em tramitação. “A defesa pede a remoção das imagens, que foram inseridas no documentário, sem as devidas autorizações do Bispo Edir Macedo e do Bispo Renato Cardoso, sendo comercializado na plataforma de streaming Netflix.”

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