Justiça
A nova cartada do MP junto ao TCU para barrar o aumento de 300% no salário de Zema
Órgão argumenta que o aumento fere regras do Regime de Recuperação Fiscal e princípios da moralidade administrativa


O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União reiterou o pedido para suspender a habilitação do governo de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Segundo o documento obtido pelo jornal O Globo, o órgão sustenta ao Tribunal de Contas que o estado não deve ser autorizado a participar do programa federal de renegociação de dívidas enquanto não for revogado o aumento salarial de 300% concedido ao governador Romeu Zema (Novo), ao vice-governador e aos secretários de Estado.
O MP junto ao TCU alega que o reajuste, sancionado em maio de 2023, contraria as diretrizes do RRF, que impõem rigorosas restrições fiscais aos estados participantes, limitando aumentos salariais à reposição da inflação.
O órgão também aponta que o aumento fere o princípio da moralidade administrativa, uma vez que a medida foi considerada irregular pelo Conselho de Supervisão do RRF de Minas Gerais.
“Considerando que a dívida do estado de Minas Gerais com a União é de aproximadamente R$ 160 bilhões e que o estado pretende aderir ao RRF, um aumento de 300% para a cúpula dos servidores do estado, considerado irregular pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de Minas Gerais, requer ação coordenada dos órgãos de controle federal e estadual para que seja adequadamente analisado”, diz um trecho da manifestação citado pelo jornal.
Este é o segundo pedido do MP junto ao TCU para barrar a adesão de Minas Gerais ao RRF.
O primeiro questionava o pagamento de jetons a secretários de Estado, gratificações adicionais por participação em conselhos de empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, uma prática frequentemente criticada por ser usada para aumentar os salários de apadrinhados políticos.
Minas Gerais enfrenta uma dívida com a União que já ultrapassa 165 bilhões de reais, originada na década de 1990, e que tem se ampliado ao longo dos anos.
O órgão alerta que a adesão ao RRF, sem o cumprimento das condições impostas pelo programa, comprometeria ainda mais o equilíbrio fiscal do estado.
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