Justiça

A nova derrota de Arthur do Val em processo movido por Emicida

Em segunda instância, a Justiça paulista reforçou que o ex-deputado extrapolou a liberdade de expressão ao associar o rapper a práticas ilícitas 

A nova derrota de Arthur do Val em processo movido por Emicida
A nova derrota de Arthur do Val em processo movido por Emicida
O ex-deputado estadual Arthur do Val. Foto: Alesp
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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, aumentar de 20 mil para 30 mil reais a indenização que o ex-deputado estadual Arthur do Val (Missão) deverá pagar ao rapper Emicida por danos morais.

A condenação decorre de publicações feitas em 2023, nas quais Arthur do Val acusou o artista de se beneficiar indevidamente de recursos públicos e utilizou expressões ofensivas nas redes sociais.

A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que negou o recurso apresentado pelo ex-deputado e deu parcial provimento ao recurso do rapper, que pedia o aumento do valor fixado em primeira instância.

Segundo os autos, as manifestações ocorreram após a divulgação de que Emicida havia recebido um cachê da prefeitura de São Paulo para se apresentar na Virada Cultural daquele ano. Em resposta a críticas do rapper, Arthur do Val publicou vídeos e mensagens chamando Emicida de “lixo” e “vagabundo”, além de alegar que o artista vivia de “mamata” sustentada por impostos pagos pela população mais pobre.

Para o tribunal, embora seja legítima a crítica ao uso de verbas públicas, a forma escolhida pelo ex-deputado ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão. No voto vencedor, a desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño afirmou que Arthur do Val “não estava numa mesa de bar, mas num canal do YouTube que atinge milhares de pessoas, na praça pública do mundo digital”. Segundo ela, as publicações “extrapolam os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa à honra” do artista.

A relatora também destacou que, ainda que o debate sobre políticas culturais seja legítimo, ele deve ter compromisso com a verdade e respeito à reputação. “A liberdade de expressão não constitui escudo para práticas ilícitas”, registrou, acrescentando que o uso reiterado de termos pejorativos e insinuações de corrupção caracterizou dano moral indenizável.

Ao justificar o aumento da indenização, o TJ-SP levou em conta a gravidade das ofensas, a ampla repercussão nas redes sociais, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. O tribunal manteve ainda a obrigação de retirada das postagens ofensivas e de publicação de uma retratação nas mesmas plataformas em que aconteceram as ofensas.

Arthur do Val ainda pode recorrer da decisão.

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