Justiça

A nova decisão de Moraes que reforça precedente desfavorável para Bolsonaro

O ministro rejeitou um recurso semelhante ao que a defesa do ex-presidente planeja apresentar no caso da trama golpista

A nova decisão de Moraes que reforça precedente desfavorável para Bolsonaro
A nova decisão de Moraes que reforça precedente desfavorável para Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes durante o 4º dia de julgamento da trama golpista no STF. Na sessão, o ministro Luiz Fux profere o voto. Foto: Evaristo Sa / AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou, nesta terça-feira 28, um recurso do major Cláudio Mendes dos Santos, condenado por envolvimento nos ataques de 8 de Janeiro de 2023. A decisão reforça um precedente desfavorável para Jair Bolsonaro (PL) e os outros condenados na trama golpista.

O militar apresentou os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso com potencial de alterar o resultado de um julgamento. Bolsonaro e outros seis condenados do núcleo crucial da tentativa de golpe, por sua vez, protocolaram os embargos de declaração, cujo objetivo é esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos no acórdão.

A defesa do ex-presidente, porém, já sinalizou que também levará ao STF os embargos infringentes, embora a jurisprudência indique não caber esse tipo de recurso no caso do ex-capitão. Em um julgamento de 2018, a Corte firmou a tese de que esses embargos são admissíveis contra a decisão de uma turma apenas quando houver dois votos vencidos em favor do réu — ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, pela absolvição no mérito do processo, não em questões preliminares. No processo contra Bolsonaro, na Primeira Turma, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.

Ao negar o recurso de Cláudio Mendes dos Santos, Moraes mencionou o julgamento de 2018. “No caso do réu, não há dois votos absolutórios próprios”, enfatizou o relator.

A maioria da Primeira Turma fixou a pena do major em 17 anos de prisão, com divergências de dois ministros apenas sobre a dosimetria: Cristiano Zanin votou por 15 anos e Fux por 11.

“No entanto, os votos vencidos exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configuram divergência passível de oposição de embargos infringentes, conforme a jurisprudência pacífica desta Suprema Corte”, concluiu Moraes.

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