Justiça

A dimensão do sigilo sob o qual André Mendonça assume o Caso Master no STF

O ministro Dias Toffoli decretou um sigilo de nível três — em uma escala até quatro — sobre os autos do caso

A dimensão do sigilo sob o qual André Mendonça assume o Caso Master no STF
A dimensão do sigilo sob o qual André Mendonça assume o Caso Master no STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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Quando assumiu a relatoria da investigação sobre o Banco Master, o ministro Dias Toffoli decretou um sigilo de nível três em uma escala até quatro — sobre os autos do caso. Com a redistribuição do processo, realizada na quinta-feira 12, caberá ao novo relator, André Mendonça, decidir se mantém ou altera essa classificação.

Em 17 de julho de 2025, o Supremo editou uma resolução para disciplinar a tramitação eletrônica de processos sigilosos, por meio da qual também fixou os níveis de sigilo:

  • Nível 0: Processo Público;
  • Nível 1: Segredo de Justiça;
  • Nível 2: Sigilo Moderado;
  • Nível 3: Sigilo Padrão;
  • Nível 4: Sigilo Máximo.

Compete ao relator definir o grau de sigilo de um processo ou de um documento. No caso do Master, Toffoli optou pelo sigilo de nível 3. Assim, as partes, os advogados e os procuradores envolvidos não têm acesso aos dados e aos andamentos processuais omitidos nem à íntegra dos autos a menos que o relator autorize.

Em uma consulta pública ao sistema do STF, aparecem

somente informações como número do processo, nome do relator e data de protocolo. Andamentos do caso, apenas aqueles vinculados a algum julgamento colegiado ou a alguma decisão que o relator optou por tornar pública.

As restrições são também de caráter interno: apenas usuários do gabinete de Toffoli com perfil de acesso nível três ou superior podiam acessar diretamente o processo. No caso de usuários de outros gabinetes e de mesmo nível hierárquico, o acesso dependia de condições específicas, como o agendamento de um julgamento.

O Supremo aprovou a resolução sobre os níveis de sigilo em junho de 2025. O objetivo, segundo o então presidente Luís Roberto Barroso (aposentado), era estabelecer “critérios objetivos e uniformes para o tratamento de informações sujeitas a sigilo, de modo a garantir sua segurança e integridade”.

“A experiência recente demonstra que a ausência de normatização específica pode gerar incertezas, decisões conflitantes e riscos de exposição indevida de dados protegidos”, sustentou, na ocasião. “A resolução vem com o objetivo de suprir essa lacuna, estabelecendo parâmetros objetivos para orientar a atuação da Secretaria Judiciária, das assessorias, dos gabinetes e dos advogados que atuam na Corte.”

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