Justiça

A derrota de Renato Cariani no STF

A Primeira Turma formou maioria para rechaçar um recurso da defesa do influenciador

A derrota de Renato Cariani no STF
A derrota de Renato Cariani no STF
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar um recurso da defesa de Renato Cariani que buscava anular a investigação contra o influenciador digital por tráfico de drogas.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin negou um habeas corpus da defesa em 10 de novembro. Os advogados recorreram e o agravo regimental entrou em votação no colegiado.

Votaram por rechaçar o recurso Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, que pode se pronunciar no plenário virtual até esta sexta-feira 5.

A defesa de Cariani sustenta que a Justiça estadual de São Paulo seria incompetente para o caso, o que deveria resultar na anulação de todos os atos do processo.

Em seu voto contra o recurso, Zanin relembrou que a investigação começou  na Polícia Federal, a mirar uma suposta inserção de dados falsos em um sistema da União. O aprofundamento da apuração, porém, identificou a prática de atos que podem configurar os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, cuja competência é da Justiça estadual.

“A portaria que determinou a instauração do Inquérito Policial n. 2023.0023005, da Polícia Federal, já noticiava a suposta destinação ilegal de produtos químicos utilizados no refino de cocaína”, enfatizou o relator.

Em outros casos, prosseguiu Zanin, a Primeira Turma já reconheceu a legitimidade de investigações que surgiram na PF e posteriormente ensejaram ações penais na Justiça estadual.

O relator afirmou também que a competência sobre o caso resulta de um contexto muito mais amplo que a mera inserção de dados falsos em um sistema federal.

“Trata-se, em verdade, da descoberta, em tese, de um engenhoso esquema de distribuição desses produtos para o abastecimento do narcotráfico, condutas que, evidentemente, serão apuradas com mais verticalidade no decorrer da instrução criminal.”

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