Justiça
A 1ª decisão do STJ sobre uso de inteligência artificial como prova em processos
O julgamento fixou um precedente sobre os limites da tecnologia na Justiça
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial não serve como prova em um processo penal. A determinação para excluir o documento dos autos partiu da Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Trata-se, de acordo com a Corte, de seu primeiro posicionamento sobre o uso de IA generativa como meio de prova criminal, a fixar um precedente sobre os limites da tecnologia na Justiça.
O caso concreto envolve uma denúncia de injúria racial em Mirassol (SP). O acusado teria chamado a vítima de “macaco”, uma expressão que teria sido registrada em vídeo. A perícia do Instituto de Criminalística, porém, não confirmou a presença da palavra no áudio.
Os investigadores, então, utilizaram ferramentas de IA para analisar o vídeo. O relatório apontou que a expressão foi pronunciada, o que serviu de base para a denúncia do Ministério Público de São Paulo.
Fonseca ressaltou as limitações técnicas da IA generativa e destacou que esses sistemas funcionam com base em probabilidades e padrões estatísticos. Assim, acrescentou, podem produzir informações incorretas com aparência de verdade.
“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, sustentou Fonseca. Segundo ele, as ferramentas utilizadas processam textos, não sons, o que as torna inadequadas para a análise no caso concreto.
O relator concluiu, também, haver a ausência de fundamentação técnico-científica para afastar a conclusão da perícia oficial.
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