Justiça
8 de Janeiro: STF se prepara para julgar a ex-cúpula da PM do DF
Os agentes são acusados de omissão durante os atos antidemocráticos


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta semana a julgar sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de não agir para impedir os ataques golpistas de 8 de Janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os oficiais tinham conhecimento prévio do risco de invasão, dispunham dos meios necessários para evitar a violência, mas permaneceram inertes. Para o Ministério Público, a omissão foi deliberada, o que torna os militares corresponsáveis pelos crimes praticados naquele dia.
Entre os réus estão:
- Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
- Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral à época;
- Os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos;
- O major Flávio Silvestre de Alencar;
- E o tenente Rafael Pereira Martins.
A PGR pede a condenação do grupo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O órgão defende ainda que os policiais percam os cargos públicos que eventualmente ocupem e sejam obrigados a pagar indenização pelos danos causados.
“Além de comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”, afirmou o Ministério Público.
A acusação sustenta que a responsabilidade dos militares decorre da chamada “posição de garante”, prevista na Constituição. Isso significa que, como autoridades incumbidas de zelar pela ordem pública, tinham o dever legal de agir. Pela lei penal brasileira, a omissão em tais casos pode levar alguém a responder não apenas pela inércia, mas também pelos crimes que deixou de evitar.
As defesas dos acusados negam as acusações. Alegam que não houve omissão proposital, tampouco provas suficientes para sustentar a denúncia. Pedem, ainda, a absolvição sob o argumento de que não existiu crime ou conduta irregular por parte dos policiais.
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