Justiça
2ª Turma do STF tem 2 votos para livrar Gayer em caso de ofensas a Kajuru
Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes divergem na fundamentação, mas chegam à mesma conclusão sobre o destino da queixa-crime
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tem dois votos para livrar o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) de uma queixa-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O julgamento ocorre no plenário virtual e resta apenas um voto para formar maioria em prol do parlamentar bolsonarista.
Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques rejeitou a queixa por meio de uma decisão monocrática em setembro de 2024, mas o senador recorreu.
O caso chegou ao STF após Gayer publicar nas redes sociais uma série de ofensas a Kajuru, a quem se referiu como “pequeno”, “miserável” e “psicopata que enganou parte do nosso estado”. Também chamou o colega de “uma caricatura, um ser enlouquecido”.
A votação do recurso começou em fevereiro deste ano, quando Kassio defendeu confirmar sua ordem original. Na ocasião, porém, o ministro Gilmar Mendes pediu vista — mais tempo para estudar os autos — e suspendeu a análise.
Após liberar o processo, o decano também votou por negar a queixa de Kajuru, mas divergiu do argumento central do relator. Para Kassio, a razão central a afastar a responsabilização de Gayer é a imunidade parlamentar, a qual, segundo o relator, “abrange todo tipo de declaração, inclusive aquelas
veiculadas em meios de comunicação de massa, como a imprensa em geral e as redes sociais”.
Gilmar, por sua vez, afirmou não incidir sobre o caso a regra da imunidade parlamentar, mas avaliou que Kajuru não descreveu uma situação que deva levar à abertura de uma ação penal “sob o ponto de vista do exercício da liberdade de expressão”.
A imunidade parlamentar, explicou o decano, não se aplica ao processo porque não há relação com o exercício do mandato de Gustavo Gayer.
Restam os votos dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.
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