Justiça

Moraes arquiva inquérito sobre atos antidemocráticos, mas abre outro sobre organização criminosa

O STF acatou manifestação da Procuradoria-Geral da República, que havia pedido arquivamento; ministro, porém, vê indícios para nova apuração

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu parte do pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento parcial do inquérito que apura os atos antidemocráticos.

Em manifestação ao Supremo no início do mês, a PGR, comandada por Augusto Aras, havia dito que o inquérito não conseguiu apontar a participação dos deputados e senadores investigados, mesmo após terem sigilos bancários quebrados. O inquérito foi aberto em abril de 2020, no pico dos protestos contra a democracia, que tiveram o incentivo do presidente Jair Bolsonaro e de parlamentares bolsonaristas. A Procuradoria abandonou as apurações em dezembro.

Na decisão, Moraes reproduz as hipóteses descritas em relatório da Polícia Federal, apresentado no fim do ano passado, com os resultados da apuração.

Em uma das hipóteses criminais levantadas, agentes públicos teriam distribuído ou permitido a distribuição de recursos públicos a canais digitais que veiculam conteúdos antidemocráticos. Nessa hipótese, “não houve avanço significativo na obtenção de dados que pudessem proporcionar o esclarecimento dos fatos”. Ainda nessa hipótese, sugeriu-se a instauração de inquérito policial específico, considerando que os fatos ainda permaneciam sem esclarecimento.

Em outra hipótese, haveria uma rede com grupos de contas falsas e duplicadas, com objetivo de promover ideias “com o potencial de causar instabilidade na ordem política e social”. Identificou-se que alguns integrantes da rede ocupam ou ocupavam cargos em órgãos públicos, utilizando a administração pública para praticar os atos descritos. Foram, também, identificados 3 grupos que atuavam com contas inautênticas, de Brasília, Rio de Janeiro e São Bernardo do Campo. Entre outros detalhes, o relatório também apontou pendências na auração, concluindo portanto que “não há impedimento para o compartilhamento dos dados e subsequente avaliação da repercussão desses fatos em outras esferas”.

Diante da argumentação da PGR, Moraes decidiu arquivar o Inquérito 4.828 e revogar as medidas cautelares impostas nesse âmbito, em relação a Sara Giromini (Sara Winter), Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Oswaldo Eustáquio Filho, Arthur Castro e Daniel Miguel.

Por outro lado, Moraes determinou a instauração de inquérito específico, para o prosseguimento de investigações de eventos identificados pela Polícia Federal, “em virtude da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhantes àqueles identificados no inquérito 4.781, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito”.

O ministro também ordenou o compartilhamento integral das provas do Inquérito 4.828 com o Inquérito 4.781, que investiga notícias fraudulentas e ameaças ao STF.

Segundo a decisão, inquéritos devem ser abertos também para apurar depósitos em 68 mil reais efetuados na conta da deputada  federal Aline Sleutjes (PSL-PR), por funcionários de seu gabinete, e para investigar prática de caixa-dois que envolveria a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

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