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Defesa de Robinho recorre ao STF para postergar ordem de prisão

STJ homologou a condenação da Justiça italiana e determinou o cumprimento da pena de nove anos de prisão no Brasil de forma imediata

Defesa de Robinho recorre ao STF para postergar ordem de prisão
Defesa de Robinho recorre ao STF para postergar ordem de prisão
Foto: Ivan Storti/Santos FC
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A defesa do ex-jogador Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira 21, para evitar a prisão imediata do atleta para cumprimento de pena no Brasil.

Os advogados pedem que a Suprema Corte suspensa a execução da pena até que se encerrem as possibilidades de recurso na Justiça brasileira.

Por 9 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da sentença italiana que condenou o atleta a nove anos de prisão por estupro coletivo. Na decisão, a Corte determinou o cumprimento imediato da pena.

No pedido ao STF, os advogados alegam que o ex-jogador não apresenta risco de fuga e pode aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveram os advogados.

Os advogados defendem a possibilidade de que o STF revertera a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, cita o pedido.

Segundo a defesa de Robinho, à época do crime, não havia previsão legal na legislação brasileira de transferência de penas definidas no exterior. Eles alegam que a decisão do STJ estaria retraindo para prejudicar o condenado, situação proibida pela Constituição Federal.

“Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, apontam os defensores.

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