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‘Cotas raciais são a política pública de promoção da igualdade mais bem sucedida do País’

Em entrevista para ‘CartaCapital’, a promotora de justiça Lívia Sant’anna Vaz fala sobre as ações afirmativas, tema de seu mais recente livro

Foto: Rodrigo Trevisan Dias
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Em agosto de 2022, a Lei de Cotas completou dez anos de sua promulgação. Passado este período, conforme manda a lei, é preciso reavaliá-la – discutir se deve ser ampliada, mantida como está ou “enxugada”.

No livro Cotas Raciais (Editora Jandaíra), a promotora Lívia Sant’Anna Vaz busca ampliar o debate em torno dos impactos da implementação dessa política no País. “Dez anos de lei de cotas não dão conta de quase 400 anos de escravização de pessoas negras.” Traçando um panorama histórico das restrições impostas às pessoas negras no Brasil, a obra apresenta um estudo sobre as cotas raciais desde a sua implementação até a atualidade.

CartaCapital conversou com a autora, que atualmente coordena o Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação do MP da Bahia.

Confira a seguir.

CartaCapital: Nesses 10 anos de Lei de Cotas, qual seu balanço da política?

Lívia Sant’Anna Vaz: As cotas raciais são a política pública de promoção da igualdade mais importante do País. Mais bem-sucedida, embora seja ainda um pequeno passo, importantíssimo, mas ainda um pequeno passo, firme, rumo à justiça racial no Brasil. Porque, primeiro, dez anos de lei de cotas não dão conta de quase 400 anos de escravização de pessoas negras. Cotas raciais apenas para o acesso ao ensino superior e a concursos públicos não são suficientes para reverter a quantidade e a intensidade de violações de direitos do povo negro que esse país promoveu, ao longo dos séculos, e ainda hoje promove.

CC: Como você enxerga as cotas raciais na política?

LSV: O Brasil nunca discutiu de maneira séria as cotas raciais na política. A gente tem cotas de gênero para mulheres nas listas de candidatura, 30% por partido, mas não temos para pessoas negras. Recentemente, o TSE e o STF decidiram pela repartição proporcional de recursos de campanha para candidaturas negras. Mas isso não quer dizer que tenhamos a exigência de uma presença negra mínima nas listas. E o que pode acontecer como efeito adverso é justamente a redução das candidaturas negras. Ou seja, ocorrem maneiras informais de conformar o poder, de manter o poder nas mãos principalmente de homens brancos.

CC: Como impedir a diminuição de candidaturas negras

LSV: Além da distribuição proporcional de recursos, para termos candidaturas competitivas, precisamos de cotas raciais. Um caminho seriam as cotas raciais interseccionais: um percentual para mulheres negras e um percentual para homens negros. A gente sabe que quando as políticas públicas de gênero avançam, as mulheres negras, por conta do racismo, ficam para trás. E se as políticas públicas de igualdade racial avançam, também as mulheres negras ficam asfixiadas, como diz Sueli Carneiro, por conta do sexismo, do machismo, do patriarcado. Então, é preciso pensar a cota racial interseccional. E não apenas na lista de candidaturas, mas também nas cadeiras, nas vagas do Legislativo. Em um país tão racista como o nosso, ainda que exista lista de candidaturas negras, pessoas negras não são tão passáveis quanto pessoas brancas. 

CC: Sobre as fraudes na política de cotas, como você vê a situação de candidatos que passaram a se autodeclarar negros apenas agora?

LSV: Outra discussão que trago no livro é sobre quem é negro no Brasil. Nestas eleições, tivemos um número recorde de candidatos autodeclarados negros, mas nós sabemos que em muitos casos a autodeclaração não condiz com a realidade. Pessoas que nunca se autodeclararam negras em um contexto em que não havia nenhum tipo de direito reconhecido, hoje, se dizem negras para acessar recursos de campanha que deveriam ser reservados apenas para pessoas socialmente reconhecidas como negras. O perigo disso é a criação de uma realidade que não existe, de incremento de candidaturas supostamente negras em um espaço de poder tão importante, que é a política. Afinal, é a partir da política que muitas transformações importantes são geradas.

CC: No livro, você comenta sobre uma pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sobre o enorme tempo necessário para uma família ascender na mobilidade social.

LSV: De acordo com essa pesquisa chamada “O elevador social está quebrado? Como promover mobilidade social”, precisamos de nove gerações para que uma pessoa que esteja na faixa mais pobre da população alcance a renda média da população. O Brasil é o penúltimo em um ranking de 30 países. Estamos à frente apenas da Colômbia. Quando fazemos a conta, onde estávamos dez gerações atrás? Em um regime escravocrata. Ou seja, as pessoas negras não têm nenhum impulso para começar essa disputa. Há dez gerações, não estavam nem na linha da pobreza. Eram coisas, coisificadas. Um outro dado da OCDE, sobre transferência intergeracional de renda, mostra que uma geração recebe cerca de 70% da sua renda, da sua capacidade financeira, das gerações anteriores. Então, eu pergunto novamente: que mérito é esse?

Foto: Rodrigo Trevisan Dias

CC: Como você enxerga a crítica que fazem à política de cotas a partir de uma suposta meritocracia?

LSV: Começo o livro dizendo que cota não é esmola. Fundamento o tema historicamente para defender que a meritocracia brasileira é falaciosa. Primeiro, porque nós, pessoas negras, ficamos quase um século proibidas ou com restrições por lei de acessar a educação formal no Brasil. Então, essa corrida pela meritocracia começa muito desigual. Racialmente desigual inclusive. E quando a gente pensa no princípio meritocrático, que deveria ser um princípio para afastar privilégios, nesse ambiente de desigualdade, ele acaba servindo para manter privilégios, desigualdades, e não para buscar igualdade e justiça. Uma sociedade fundada no mérito deveria ter uma grande mobilidade social. Porque se há uma competição entre iguais, a mobilidade deve existir. Essa é a lógica de uma disputa social pelos bens, pelos espaços. Mas isso não acontece no Brasil.

CC: Pode explicar o conceito de afroconveniência?

LSV: São muito cruéis as várias formas que o racismo vai encontrando de nos impedir de avançar. A afroconveniência que eu menciono no livro é uma maneira de impedir o avanço da política pública. Diz respeito às pessoas que se aproveitam da Lei de Cotas para se autodeclararem negras. Pessoas que, antes, nunca se declararam negras, que não são socialmente reconhecidas como negras, que bebem e se lambuzam dos privilégios da branquitude. Quando a gente migra, gira a chave de uma legislação, de um sistema de justiça racista para um sistema de justiça que busca aos poucos evoluir no antirracismo e na promoção da igualdade, pessoas que colhem os frutos nefastos da branquitude, da opressão histórica de pessoas negras, passam a se autodeclarar negras. Isso é afroconveniência. É você ser negro quando lhe convém. Essas pessoas não são perseguidas pela polícia, não sofrem violência policial letal, não são encontradas por balas perdidas. Essas pessoas não são impedidas por vários mecanismos de hierarquização racial de acessar certos espaços. Entende? Então, é conveniente. Fica-se somente com os benefícios, e não com toda a opressão que o racismo impõe às pessoas negras no País.

CC: Então, a afroconveniência serve de base para a formulação da crítica que se faz às políticas de promoção da igualdade racial?

LSV – Exatamente. Permitir o desvio de finalidade da política pública é o que a branquitude quer. Vão dizer: “olha aí. Não funcionou. Não tem resultado”. Mas não tem resultado porque a branquitude frauda o sistema de cotas. Volto a dizer: não é sobre ascendência. É sobre fenótipo. É sobre o conjunto de características fenotípicas de uma pessoa. Porque o racismo no Brasil é um ‘racismo de marca’. Oracy Nogueira dizia: preconceito racial de marca. Não dá tempo de eu falar da minha avó. Não dá tempo de eu dizer: “ah, eu sou de tal religião, eu tenho tal profissão, eu sou uma pessoa digna”. Não dá tempo. O racismo classifica na imagem, no olhar. Então, carregar o corpo de uma pessoa negra, especialmente de uma mulher negra, no Brasil, é ser classificada, é ser marginalizada no primeiro momento. Não dá tempo de nada disso. Então, temos de utilizar o mesmo critério que o racismo utiliza. Se o critério do racismo é o meu fenótipo, é o fenótipo que deve ser usado para promover a igualdade racial.

CC: Como você encara o argumento de que as cotas raciais roubam as vagas de pessoas brancas?

LSV: Chega a ser engraçado isso. Muitas pessoas sempre se posicionaram contra as cotas pensando na vaga que o filho ia perder. Isso é a branquitude. Às vezes, o filho não tinha nem nascido ainda. “Você tem filhos? Não. Mas quando ele nascer…”. É tão certo para a branquitude que ela vai transmitir hereditariamente seus privilégios, que ela pensa na vaga que o filho que não nasceu vai perder porque um negro vai entrar no lugar. E isso não aconteceu com a Lei de Cotas.

Por isso Nilma Lino Gomes fala de um movimento negro educador, que se expande; fala de uma pedagogia da insurgência, de uma pedagogia da emancipação política, jurídica. Essa política não fica só com as pessoas negras. Tanto é que o que aconteceu nas universidades públicas foi o aumento do número de vagas. Grande aumento. Devido às cotas e, certamente, por essa pressão da branquitude: “ah, meu filho vai perder a vaga”. Houve uma ampliação do número de vagas nas universidades federais. Então, isso não serve de pretexto. Mas, de todo modo, como eu digo que a branquitude sempre resiste para manter o status quo, o que acontece com essa lei é que a cota racial é uma subcota da cota social.

CC: Como assim subcota da cota social?

LSV: Olha o que a lei diz: 50% das vagas serão reservadas para pessoas que tenham cursado o ensino médio inteiramente em escola pública. Ou seja, é uma cota social. Dentro desses 50%, metade, ou seja, 25% do total, são para pessoas que de famílias que tenham renda per capita de até um salário mínimo e meio: outra cota social. E aí, dentro desses 50%, de pessoas que fizeram o ensino médio inteiramente em escola pública, é que tem o percentual para negros de acordo com a proporcionalidade de pessoas negras na população da sede da instituição de ensino superior. Ou seja, uma cota da cota. Para concurso público, nós temos, sim, cota racial, porque diferentemente do ensino superior, não importa a origem social.

CC: Muita gente confunde política de cotas como uma política de combate à pobreza, mas você apresenta argumentos de que essa associação não é verdadeira. Poderia nos explicar?

LSV: Cota, ação afirmativa, de um modo geral, não é destinada ao combate à pobreza. Não é. Combate à pobreza se resolve com distribuição de renda. No século XX, o Brasil cresceu de uma maneira absurda em relação aos outros países da América do Sul e não distribuiu essa renda. De um modo geral, manteve os bolsões de pobreza. Combate à pobreza se resolve com política de distribuição de renda, de revisão fiscal, de tributação de grandes fortunas. Isso é política de combate à pobreza, e a gente não faz. Ações afirmativas são ações voltadas para mexer com problemas estruturais, problemas sistemáticos de opressão. E no Brasil em especial, as ações afirmativas surgem como mecanismos de enfrentamento ao racismo.

Aí eu digo que é o golpe de misericórdia da branquitude. Quando vê que não vai ter jeito, que vai ter que aprovar as cotas raciais: “ah, então vamos colocar como subcota da cota social”.

Nesse momento, você desvirtua também a política pública. Por quê? Uma pessoa negra que não tenha estudado os três anos de ensino médio em escola pública, que tenha conseguido furar a bolha das nove gerações, não vai ter acesso a uma política pública de combate ao racismo? Isso não é justo. Enquanto que uma pessoa branca, depois de fazer todo o ensino fundamental em escola particular, decide cursar os três anos de ensino médio em escola pública, vai ter acesso às cotas sociais. Isso acontece muitas vezes.

CC: Quais entraves você observa para as cotas raciais nas universidades?

LSV: Nos concursos para docentes, tanto nas universidades federais quanto nas estaduais, quando há cotas, o que tem acontecido é que essas vagas são oferecidas por departamento, por especialidade. E, conforme a lei, precisamos de três vagas para que uma seja de cotas. Acontece que é muito raro haver em um departamento de universidade três vagas acumuladas. Ou seja, as universidades oferecem às vezes 100, 200 vagas gerais para professor, mas nenhuma delas para pessoas negras. Estamos perdendo tempo. Como promotora, recomendei às quatro universidades estaduais da Bahia, seguindo entendimento do STF, que as cotas têm de ser garantidas em relação ao total de vagas. Se fizermos um estudo sobre todos os concursos para docentes, veremos que atualmente há um passivo grande.

Lívia Sant’anna Vaz e Luiz Valério Trindade em evento de lançamento no Espaço Feminismos Plurais.

CC – No caso da lei de cotas em concursos públicos, o funcionamento da legislação é diferente, certo?

LSV – Sim. A Lei de Cotas para concurso público é de 2014. Se não sobrevier uma nova lei, ela será revogada automaticamente em 2024. O problema é que como a lei foi descumprida, não chegamos nem no mínimo do que prevê a política pública. Ou seja, não bate a conta entre o número de concursos feitos desde o início da vigência da lei e o número de docentes negros que efetivamente entraram. Por exemplo, se em oito anos, determinada universidade realizou concursos para a entrada de mil professores, pelo menos 200 teriam de ser negros ou negras. Na prática, isso não acontece. Precisamos pensar de que modo as instituições podem cumprir esse passivo. Há até a possibilidade de fazer concursos inteiramente para pessoas negras.

CC – O aprofundamento do debate sobre cotas passa também por reconhecer que a entrada de mais pessoas negras nas universidades não é o objetivo final dessa política?

LSV – Sim. A gente está fazendo a conta errada. “Ah, já temos mais de 50% de pessoas negras nas universidades”. Ou seja, “está bom. Basta”. Não é só isso. Não é sobre o ingresso. É sobre as pessoas negras poderem sair formadas da universidade. Ingressar é só o primeiro passo. Temos de cuidar do sucateamento das políticas públicas de permanência. As pessoas negras não estão conseguindo sair formadas. E quando saem formadas, não estão conseguindo furar essa outra bolha que é o mercado de trabalho. Por isso precisamos de ações afirmativas, não necessariamente só cotas raciais, mas ações afirmativas em todas as esferas, em relação a todos os direitos que nos foram retirados. É muito importante que pensemos no efeito, porque as cotas raciais, na condição de ações afirmativas, são temporárias. Não é um pleito do movimento negro, ou dos movimentos negros, que elas sejam eternas. Mas elas precisam permanecer, de maneira eficiente e por tempo suficiente, para mover as estruturas. E a gente não conseguiu isso ainda. O sucesso da política pública está visto, está posto. Mas ainda muito aquém do necessário para que a gente realmente mexa com as estruturas.

CC – E então chegamos na Justiça. Como você vê os entraves à concretização das ações afirmativas para ingresso nos cargos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública?

LSV – Esses concursos públicos possuem diversos filtros raciais. Quando analisamos os métodos e os conteúdos desses concursos, há uma discriminação indireta. São provas e metodologias supostamente meritocráticas, mas uma meritocracia branca, que se diz neutra, mas que ao fim vai produzir um resultado negativo, prejudicial para pessoas negras. Exemplo disso é o próprio conteúdo das provas, que são centrados no embranquecimento cultural. Embora o Ministério Público, por exemplo, já tenha recomendações no sentido de que os concursos públicos para ingresso de membros e servidores devem prever nos editais e nas provas a temática nas relações étnico-raciais, não é o que acontece na prática. Poucos concursos do Ministério Público, e do sistema de justiça como um todo, trazem nos seus editais a questão étnico-racial, a questão do racismo, do Estatuto da Igualdade Racial ou de ações afirmativas. 

CC – Já é posta uma barreira nas entrelinhas?

LSV –  Isso já nos apresenta uma mensagem muito simbólica, de que esses conhecimentos sobre relações raciais, de que esse letramento racial e antirracista, como eu costumo colocar, não é importante para quem vai assumir esses cargos. Essa “cegueira racial”, essa desconsideração, essa indiferença em relação à questão racial é uma constante no sistema de justiça; tanto na academia jurídica como na forma como esse sistema produz e constrói o que chama de justiça no País. Todos esses são temas fundamentais para a construção de justiça.

CC – Quais outros filtros raciais você percebe para ingresso nas carreiras jurídicas?

LSV – Eu falei do conteúdo, e é importante falar também em relação aos demais filtros raciais que percebo nesses concursos. A prova objetiva, por exemplo, que é a primeira delas, exige do candidato e da candidata uma competência de memorização. Ora, quem tem tempo suficiente, ou ócio suficiente, neste país, para decorar pontos, vírgulas e crases de lei, que muitas vezes prevalecem na primeira etapa desses concursos? Pessoas negras, periféricas, pobres, que têm quatro turnos por dia, não têm esse ócio ou esse tempo ocioso para esse tipo de competência, que, por sinal, não é uma competência necessária para assumir esses cargos. Decorar a legislação não é uma condição, um requisito ou uma competência, de fato importante, para quem assume esses cargos, de promotor ou promotora de justiça, de juiz ou juíza, de defensor ou defensora pública. 

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