O Supremo Tribunal Federal garantiu, nesta sexta-feira 3, a reabertura da inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio para os alunos que pedirem isenção de taxas.
A decisão suspende a exigência de justificativa para os alunos que faltaram ao exame de 2020. Segundo edital do MEC, os candidatos ausentes da prova do ano anterior só teriam a isenção da taxa em 2021 se justificassem o motivo da falta. Partidos e entidades, então, acionaram o STF questionando a regra.
“Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021”, escreveu o ministro Dias Toffoli, relator do pedido.
No voto, o magistrado ressaltou as dificuldades impostas pela pandemia causada pela Covid-19, principalmente aos estudantes de baixa renda.
“A aludida exigência acaba por penalizar os estudantes que fizeram a difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19”, afirmou o ministro relator.
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