Educação

STF dá 48 horas para governo explicar portaria que anula ações em prol das cotas

A portaria 545 foi a última assinada por Weintraub, antes de deixar o ministério da Educação. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, em sessão no Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF O ministro Gilmar Mendes, em sessão no Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu 48 horas para que a Advocacia-Geral da União apresente informações sobre a portaria que revoga o estímulo a ações afirmativas em cursos de pós-graduação. A portaria foi assinada na quinta-feira 18, pouco antes de Abraham Weintraub anunciar a sua demissão da pasta.

“Intime-se com urgência o Advogado-Geral da União, via WhatsApp, sobre o objeto da presente arguição, para que preste informações em 48 horas. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para exame da medida liminar pleiteada”, determinou Mendes.

O ministro é o relator de ações de três partidos, que acionaram o STF na semana passada para tentar suspender a revogação das medidas de incentivo ao acesso à pós-graduação.

A portaria 545, assinada por Weintraub, invalida uma outra do Ministério da Educação, a de número 13, de 2016, que falava sobre a necessidade de universidades e institutos federais criarem propostas de inclusão “de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado), como Políticas de Ações Afirmativas”, e informar ao MEC.

Já o ministério ficaria incumbido de criar  um grupo de trabalho para monitorar as ações. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) faria censos para mensurar a entrada de estudantes desses grupos na pós-graduação.

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