Educação

O desmonte do ensino médio já está acontecendo

Em São Paulo, uma ‘expansão’ da carga horária reduz ensino presencial dos mais pobres e estimula privatização na rede estadual

Créditos: Rovena Rosa / Agência Brasil
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O ensino médio nem-nem é cheio de eufemismos, como mostra a sua versão paulista. Aqui, “liberdade de escolha” é o nome dado ao exercício de responder a enquetes online em que as escolhas dos respondentes são solenemente ignoradas. “Aprofundamento de estudos” é a forma edulcorada de dizer “redução de conteúdos” (na língua dos implementadores da reforma nos vários estados do país, isso também pode se chamar “flexibilização curricular”).

O próprio nome da reforma – “Novo” Ensino Médio (NEM) – é, ele mesmo, um eufemismo. Que o diga a reforma educacional promovida pelos militares em 1971, que também preconizava que o 2º grau (atual ensino médio) deveria ter como objetivo a “profissionalização” dos estudantes – forma branda de denominar a vedação do acesso ao ensino superior, também apelidada de “terminalidade” do ensino médio.

Os estudantes do 1º ano do ensino médio em São Paulo já estão cursando a “formação geral básica” no novo formato. Daqui a alguns meses, no início do próximo ano letivo, eles serão encaminhados para itinerários de “aprofundamento” ofertados pela primeira vez. O processo de atribuição de aulas para o ano que vem se avizinha, e aumenta a ansiedade de professoras e professores que querem saber se terão aulas para dar a partir de fevereiro de 2022 – afinal, a “escolha” dos alunos é o que supostamente determina se haverá “mercado” nas escolas. Em tom tranquilizador, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) garante que sim, que haverá aulas de sobra com a expansão da carga horária.

“Expansão” é a palavra utilizada para representar o cumprimento do artigo 21 da Deliberação n. 186/2020 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP): trata-se da definição de uma carga horária mínima do ensino médio de 3.000 horas totais, distribuídas ao longo de três anos com 200 dias letivos cada. A Deliberação também prevê que a carga horária anual do ensino médio diurno deverá ser “ampliada progressivamente para um mínimo de 1.400 horas” – o equivalente a uma escola com jornada de sete horas diárias.

Hoje, a carga horária do ensino médio diurno na rede paulista, com sete aulas diárias de 45 minutos, soma 3.150 horas totais; enquanto a do noturno, com cinco aulas diárias, soma 2.250 horas. A fim de cumprir as novas regras, a Seduc-SP planejou uma expansão da carga horária iniciando pelos alunos do 2º ano que, no ano que vem, ingressarão nos itinerários de “aprofundamento” do NEM:

Carga horária atual do ensino médio regular na rede estadual de SP e proposta de “expansão” a partir de 2022

DIURNO NOTURNO
ATUAL “EXPANSÃO” ATUAL “EXPANSÃO”
1º ANO aulas por semana 35 35 25 33
CH anual 1050 h 1050 h 750 h 990 h
2º ANO aulas por semana 35 42 25 34
CH anual 1050 h 1260 h 750 h 1020 h
3º ANO aulas por semana 35 40 25 33
CH anual 1050 h 1200 h 750 h 990 h
CH total do ensino médio 3150 h 3510 h 2250 h 3000 h

Fonte: Seduc-SP

À primeira vista, os números desta tabela parecem contrariar a afirmação de que o NEM reduzirá a escolarização dos estudantes. Contudo, quem conhece a escola estadual em São Paulo percebe rapidamente a razão das aspas na palavra “expansão”.

Ampliar a carga horária escolar pressupõe uma ampliação proporcional da infraestrutura: aumentar o tempo dos estudantes na escola exige mais salas, mais materiais, mais equipamentos, mais merenda, mais profissionais etc. A realidade intransponível das escolas estaduais de São Paulo, no entanto, limita o movimento de expansão pretendido pela Seduc-SP. É por essa razão que a expansão mostrada na tabela será, invariavelmente, uma “expansão”. Vejamos como.

“Mais” é menos

A “expansão” da carga horária operada pela Seduc-SP prevê que a diferença entre as cargas horárias do ensino médio diurno e noturno – que hoje é de 40% em favor do primeiro – caia para 17%. Para que isso aconteça, está prevista uma ampliação de 33,3% na carga horária do noturno, versus uma ampliação de 11,4% no diurno. Os mais otimistas dirão que se trata de um avanço importante, que diminui as assimetrias na oferta e eleva a carga horária total dos dois turnos a números mais parecidos com os das escolas do Programa Ensino Integral (PEI), com jornadas escolares de sete e nove horas diárias (carga horária total de 4.200 e 5.400 horas, respectivamente). O milagre da multiplicação das horas, porém, esbarra nas limitações de espaço das escolas e de tempo dos estudantes.

O primeiro entrave é a falta de salas disponíveis, uma vez que as aulas extras ampliarão invariavelmente o tempo dos estudantes nas escolas e a demanda por espaço no turno vespertino, que também recebe estudantes nas escolas. No período noturno, a coisa é ainda mais grave, pois quem opta por estudar nesse período não tem condições de chegar na escola no meio da tarde para usufruir da “expansão”.

Por meio da Indicação n. 198/2020, o CEE-SP elencou uma série de soluções a serem adotadas pelas escolas para o cumprimento da nova carga horária, especialmente no período noturno: 1) acréscimo de até 40 dias letivos; 2) aumento na duração do ensino médio para mais de três anos; 3) atividades a distância em até 30% da carga horária total; 4) utilização de metodologias diferenciadas, com aproveitamento de núcleos de estudos, criação artística, projetos, oficinas, dentre outros; 5) aulas aos sábados.

Na prática, apenas alguns estudantes do diurno que estudem em escolas com salas disponíveis poderão ter aulas de Educação Física e orientação de estudos no contraturno; ou mesmo aos sábados. Para os demais, a “expansão” será feita via Centro de Mídias da Educação de São Paulo, plataforma de ensino a distância que ao longo de 2020 excluiu das aulas 80% dos estudantes da rede estadual (2,9 milhões de pessoas), conforme dados apurados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A magnífica “expansão” de carga horária ofertada pelo governo paulista, portanto, significa a redução do ensino presencial para a maioria dos estudantes da rede de ensino.

Maioria porque os cerca de 10% dos estudantes do ensino médio da rede estadual matriculados nas escolas de jornada ampliada do PEI já têm assegurada a carga horária expandida em modalidade presencial. Embora a Seduc-SP assevere que a sua política de ensino integral tornou-se mais inclusiva no governo João Doria, os dados são eloquentes em demonstrar que o modelo de escola “de excelência” de que se orgulha o PSDB paulista é, na verdade, uma política segregadora que concentra uma minoria de estudantes de classe média em escolas de jornada ampliada e a maioria dos mais pobres em escolas superlotadas e em condições de carestia. Serão estes últimos os felizes beneficiários da “expansão” da carga horária via Centro de Mídias – em que “mais” é sempre menos.

A fim de camuflar a operação, é bem capaz de a máquina de propaganda do governo paulista tentar nos convencer de que estamos testemunhando a maior expansão na oferta de ensino integral já vista no mundo.

Um duplo ensaio

A implantação do ensino a distância para estudantes pobres na rede estadual – que poderá comtemplar até 20% da carga horária total do diurno e 30% do noturno – é acompanhada de um segundo ensaio, ainda mais preocupante: o da privatização da oferta direta da educação pública no estado de São Paulo.

As escolas poderão estabelecer parcerias para a realização de atividades a distância para os cursos noturnos, tanto da formação geral básica quanto nos itinerários formativos. O “desafio”, de acordo com a Indicação CEE-SP n. 198/2020, “é assegurar aos jovens que precisam estudar no período noturno uma escola que faça sentido para eles, a fim de engajá-los e prepará-los para a vida e o mercado de trabalho”. Assim, para efeito do cumprimento das exigências curriculares do NEM, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com “notório reconhecimento” – mais um eufemismo; desta vez para instituições privadas que satisfaçam um conjunto de condições (bastante camaradas) definidas pela administração pública.

 

Para o ensino médio noturno, um grande conjunto de atividades poderá ser considerado parte da carga horária: “aulas, cursos, estágios, oficinas, trabalho supervisionado, atividades de extensão, pesquisa de campo, iniciação científica, aprendizagem profissional, participação em trabalhos voluntários (…) na forma presencial – mediada ou não por tecnologia – ou a distância, inclusive mediante regime de parceria com instituições”. Já na modalidade Educação de Jovens e Adultos, a Deliberação CEE-SP n. 186/2020 estabelece que até 80% da carga horária total poderá ser oferecida a distância, tanto na formação geral quanto nos itinerários, sempre “respeitadas as condições dos alunos e desde que haja suporte tecnológico – digital ou não – e pedagógico apropriados”. Tais suportes não existem hoje e não existirão no ano que vem.

Ou seja, a expansão de carga horária sem aspas atingirá uns poucos felizardos nas escolas regulares, uma vez que os estudantes matriculados nas escolas de jornada ampliada já estão plenamente atendidos. Todos os demais desfrutarão da “expansão”: aquela que dizima o ensino presencial e, de quebra, o caráter estatal da educação pública via estímulo à celebração de “parcerias”. Em outras palavras: estreitamento curricular, barateamento da oferta e privatização.

Removido o véu do eufemismo, a conclusão incontornável é que o NEM vai oferecer menos escola pública para quem mais precisa dela. Não é especulação: o desmonte do ensino médio já está acontecendo em São Paulo.

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