Juiz manda a USP matricular estudante barrado por não ser considerado pardo

Para magistrado do TJ-SP, há indícios de 'equívoco da comissão, ao excluir o autor do vestibular'

O estudante André Correia Lopes e tia materna — Foto: Acervo pessoal

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O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou que a USP assegure a matrícula do estudante André Correia Lopes, de 18 anos, que havia sido negada por ele não ter sido considerado pardo. O caso foi revelado por CartaCapital.

Lopes foi aprovado em Letras na primeira chamada da Fuvest, o vestibular exclusivo da Universidade de São Paulo, no qual concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos da rede pública e autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas).

Na inscrição, ele se identificou como pardo, mas a comissão de heteroidentificação da USP discordou da autodeclaração. Na sequência, o estudante apresentou um recurso, mas perdeu.

Pelo menos 20 pessoas da comissão analisaram a foto e a avaliação presencial do estudante, em um processo de aproximadamente cinco minutos. 

A defesa de Lopes tentou em duas oportunidades uma conciliação com o colegiado, mas, diante da negativa da USP, decidiu levar o caso ao TJ-SP.

“Em análise preliminar, plausível se mostra a narrativa do autor, diante dos documentos apresentados, em especial o documento de identidade de seu genitor, bem como de sua própria fotografia e de sua família”, argumentou, na decisão, o magistrado. A decisão foi assinada na última sexta-feira 12.


Cordeiro Rocha avaliou ainda que a argumentação da USP caracteriza “eventual equívoco da comissão, ao excluir o autor do vestibular”.

Procurada pela reportagem, a USP não se manifestou sobre a decisão. A determinação é liminar e a universidade pode recorrer.

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