Educação

Educação: Bolsonaro veta maior repasse de verbas para estados e municípios durante pandemia

Presidente sanciona lei que desobriga escolas de educação básica e universidades de cumprirem mínimo de dias letivos este ano

Presidente Jair Bolsonaro. Foto: PR
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com seis vetos, a Lei nº 14.040/2020 que desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A publicação foi feita nesta quarta-feira 19 no Diário Oficial da União. Os vetos ainda serão avaliados por parlamentares, que podem mantê-los ou derrubá-los.

Com a lei, as escolas de educação infantil ficam dispensadas de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser seguida.

Entenda os vetos do presidente

– Assistência da União a estados e município para ensino remoto e aulas presenciais
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta de aulas e atividades pedagógicas a distância, enquanto as escolas permanecem fechadas, e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que alegou que “as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais”. O projeto dizia que os recursos viriam do chamado Orçamento de Guerra, a Emenda Constitucional nº 106, mas a pasta afirmou que essa emenda constitucional “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate ao covid-19”.

Enem

Também foi vetado o dispositivo que prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O exame foi adiado para janeiro e fevereiro de 2021, ainda que sob protestos dos estudantes que sinalizaram, em grande parte, o mês de maio como o período predileto para a realização dos exames. À época, os estudantes responderam a uma enquete criada pelo próprio Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Alimentação

Também foi vetado o trecho que autorizava a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alegação foi de que essa tema já havia sido tratado em outra lei, sancionada por Bolsonaro em abril. Entrentato, a lei anterior tratava da distribuição apenas dos alimentos. O trecho vetado possibilitava o repasse dos recursos para as famílias.

A Presidência justificou, em mensagem enviada ao Congresso, que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa, não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar”.

O artigo vetado também previa aumentar de 30% para 40% o valor mínimo dos recursos do Pnae a serem utilizados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, para escolas das redes públicas municipais de cidade de até 50 mil habitantes. Para a Presidência, no entanto, a medida “acarretará ônus aos municípios que já apresentam dificuldades no cenário atual para cumprimento da atual meta estabelecida”. “Ressalta-se, porém, que não haverá prejuízo aos recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do Pnae, repassados aos entes subnacionais”, diz.

Municípios têm falta de dinheiro para volta às aulas

Uma reportagem publicada pela Folha de S. Paulo no início de agosto mostrou que, além de terem queda orçamentária, os municípios brasileiros tiveram um aumento dos custos por aluno com a situação emergencial ocasionada pela pandemia, razões pelas quais temem não ter orçamento para o volta às aulas.

Um relatório do Todos Pela Educação e do Instituto Unibanco revela que o custo médio adicional foi de 770 reais por estudante. O estudo também mostra uma redução de 31 bilhões dos 154 bilhões de reais disponíveis somente nos recursos dos municípios, quando se considera uma retração de 20% na carga tributária vinculada à educação.

O Ministério da Educação não elaborou medidas de apoio de financiamento às redes de ensino desde o início da pandemia. A reportagem destaca que a única ação desenvolvida pelo governo foi a autorização do Ministério da Saúde para transferir 454 milhões de reais para as escolas públicas comprarem materiais de higiene. O recurso, no entanto, representa pouco mais de 10 reais por aluno, já que a rede pública tem cerca de 40 milhões de estudantes nas etapas da educação básica (da educação infantil ao ensino médio).

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