Educação

Caso Vila Sônia: o que prevê a lei para o adolescente autor do atentado a escola

O adolescente de 13 anos cumpre internação provisória na Fundação Casa e vai passar por audiência de apresentação no próximo dia 4

Imagem: Reprodução/Google
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O adolescente de 13 anos, autor do atentado contra a Escola Estadual Thomázia Montoro, vai cumprir internação provisória na unidade da Fundação Casa, no Brás, zona central da cidade, depois de um pedido feito pelo Ministério Público. O prazo máximo de reclusão é de 45 dias.

Já está prevista para o dia 4 de abril uma audiência de apresentação onde o jovem será ouvido na presença de seus representantes legais e será determinada a continuidade ou não da internação provisória, até que se dê o julgamento final de seu processo.

CartaCapital lista o passo a passo desde a apreensão:

  • Ainda na segunda-feira 27, o adolescente foi apreendido e prestou depoimento no 34º Distrito Policial, localizado no Butantã.
  • De lá, foi encaminhado para um depoimento informal junto ao Ministério Público, onde foi feito o pedido por sua internação provisória;
  • O adolescente chegou à Fundação Casa na noite da segunda-feira e, desde então, cumpre internação provisória de 45 dias;
  • No dia 4 de abril passará por uma audiência de apresentação, que determinará a continuidade ou não da internação provisória.
  • No caso de internação, o adolescente será transferido para uma unidade permanente da Fundação Casa e cumprirá tempo máximo de 3 anos de reclusão. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, quando há ato infracional, a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; e internação em estabelecimento educacional. Essas medidas podem ser aplicadas de forma individual ou cumulativa.

“A Constituição coloca que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é de todos nós, família, Estado e sociedade”, explica a advogada Priscila Naves Tardelli, integrante das comissões de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes e Política Criminal e Penitenciária, da OAB-SP. 

A medida socioeducativa, explica, nada mais é do que o Estado tomando para si o cuidado com o adolescente infrator, por entender o que seu seio familiar não era suficiente para o seu desenvolvimento. E que, justamente por isso, a aplicação da medida socioeducativa pode variar no caso a caso.

“A busca é sempre por avaliar se o adolescente é capaz de entender as consequências de seus atos, como nesse caso, em que uma professora perdeu a vida. E o Estado é quem vai definir a necessidade de retirar ou não esse adolescente do convívio em sociedade, bem como o tempo em que ele se encontrará apto a voltar a conviver com a família e a comunidade, em casos de internação”.

A advogada defende que a medida socioeducativa deve ser entendida pela sociedade como uma ferramenta de auxílio ao desenvolvimento dos adolescentes, ainda que  reconheça que o sistema precise de melhorias.

Quando a gente fala de medida socioeducativa é muito comum tentarmos estabelecer um comparativo com o sistema dos adultos, até pela herança recente que temos da Febem. Ali, se tratava de uma outra doutrina, da situação irregular. Hoje, a nossa Constituição prevê a doutrina da proteção integral em caso de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, justamente por entender que são pessoas em desenvolvimento, que não estão com seu caráter, identidade, corpo e cérebro plenamente formados. A função da medida socioeducativa é justamente auxiliar na formação humana desse adolescente”, pondera.

A partir da perspectiva, Priscila condena a tentativa de parte das lideranças políticas em pautar novamente a redução da maioridade penal como suposta alternativa para o enfrentamento aos casos de violência praticados por adolescentes.

“É uma ideia totalmente imediatista e nada efetiva. Levamos um século quase para chegarmos mundialmente nesse parâmetro da proteção integral de crianças e adolescentes, então suscitar essas teses é o mesmo que regredir 100 anos no tempo”, critica.

“O problema é estrutural. Seria muito mais barato para o estado investir em políticas de saúde mental de crianças e adolescentes, no atendimento escolar, investir em profissionalização de jovens, no acompanhamento familiar, em políticas de distribuição de renda, uma série de fatores, de fato, benéficos e preventivos.”

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