Após decisão do STF, reitor eleito no IFSC aciona o TRF-4 para ser empossado

Supremo proibiu o governo de escolher livremente os diretores de centros técnicos federais

Reitor eleito e não nomeado no IFSC, Maurício Gariba Júnior. Foto: Divulgação

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Reitor eleito e não empossado no Instituto Federal de Santa Catarina, o professor Maurício Gariba Júnior ingressou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com um recurso para reverter decisão da Corte e obter autorização para assumir o comando da instituição. O documento, protocolado nesta segunda-feira 12, foi apresentado dias após o Supremo Tribunal Federal barrar a livre nomeação de diretor para centros técnicos federais.

 

 

 

Conforme mostrou reportagem de CartaCapital em 2020, reitores eleitos em três institutos federais foram impedidos pelo governo federal de tomar posse. Por decisão judicial, o reitor do IFRN, José Arnóbio, foi o primeiro do grupo a ser nomeado, em dezembro. Em março, Maurício Saldanha Motta foi enfim conduzido à diretoria do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, o Cefet-RJ.

Gariba Júnior, portanto, é o último reitor eleito em instituto federal a não ser empossado. Ele integra um movimento com cerca de 20 nomes de todo o Brasil, em situações similares, mas em universidades federais.


No seu lugar, está o professor André Dala Possa, que foi o 2º colocado em eleição de 2019. Acusado por Gariba de “interventor”, Dala Possa se defendeu em entrevista a CartaCapital: “O processo de nomeação do professor Gariba está sobrestado por uma decisão conjunta do jurídico do Ministério da Educação, da Controladoria-Geral da União. Então, se existe democracia na minha nomeação, eu entendo que sim.”

No recurso ao TRF-4, Gariba questiona a falta de previsão normativa para a nomeação de Dala Possa como reitor pro tempore e usa como base a decisão recente do STF, que barrou, por 10 votos a 1, a livre nomeação pelo governo nessas instituições.

“O STF ao mesmo tempo em que afastou a possibilidade de o ministro da Educação realizar a nomeação de gestores pro tempore nos centros federais de educação tecnológica, reafirmou que a nomeação dos gestores nessas instituições deve respeitar o resultado do processo de consulta realizado perante a comunidade acadêmica”, escreve a sua defesa. “Sendo assim, forçoso concluir que o entendimento firmado pelo STF aplica-se igualmente aos institutos federais.”

 

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