A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Capes, publicou nesta quarta-feira 12 uma portaria que altera as regras sobre o acumulo de bolsas de ensino superior com outras atividades remuneradas ou rendimentos.
A portaria publicada no Diário Oficial da União agora permite que mestrando, doutorando e pós-doutores em programas de estágio acumulem o valor da bolsa concedida com registro em carteira de trabalho ou outros rendimentos tributáveis, como o exercício de função via MEI.
No entanto, continua vedada a possibilidade de acúmulo de bolsa de diferentes instituições ou semelhante. A única exceção é caso o segundo benefício seja uma complementação concedida por entidade parceira da Capes.
Com a mudança, fica liberado o exercício de outras funções além da pesquisa acadêmica desde que a excelência da entrega dos resultados solicitados seja mantida. Instituições e programas internos vinculados a Capes poderão aceitar ou não a mudança proposta em seus regimes internos.
O coordenador de cada programa de pós-graduação ou de projeto ficará responsável por registrar e manter atualizado na plataforma sucupira todos os alunos que tiverem outra fonte de renda.
A legislação anterior proibia que alunos contemplados por bolsas tivessem qualquer tipo de vínculo empregatício além do programa. A proibição era justificada pelas horas necessárias para que o aluno se dedique ao projeto aprovado para bolsa, no entanto, com valores congelados por mais de dez anos a remuneração para cada nível de graduação tornou-se defasada em relação ao mercado. O valor foi reajustado neste ano, como prometido pelo presidente Lula durante campanha em 2022.
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