Educação
AGU diz ao STF ser inconstitucional a lei do RS que autoriza escolas cívico-militares
Segundo a pasta, a norma extrapola atribuições dos PMs e viola a liberdade de cátedra. Dias Toffoli é o relator da ação
A Advocacia-Geral da União encaminhou nesta terça-feira 13 ao Supremo Tribunal Federal um parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio do Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares.
A manifestação ocorreu no âmbito de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O processo tramita sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
De acordo com as entidades, a lei estadual extrapola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.
Na avaliação da AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo a pasta, a norma gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”, sustenta a Advocacia-Geral.
(Com informações da Agência Brasil)
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