Economia

Voto de Minerva no Carf frustra expectativa e rende só 0,5% do projetado em 2024

O descompasso entre estimativa e realidade deve forçar revisão em 2025

Voto de Minerva no Carf frustra expectativa e rende só 0,5% do projetado em 2024
Voto de Minerva no Carf frustra expectativa e rende só 0,5% do projetado em 2024
Carf, o 'tribunal dos impostos'. Foto: Ministério da Fazenda
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A diferença entre o que o governo esperava arrecadar em 2024 com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e o que realmente chegou aos cofres foi tão grande que apontou a necessidade de revisar para baixo a estimativa deste ano.

A Receita Federal informou nesta terça-feira 28 que a arrecadação com julgamentos no Carf — o chamado “tribunal dos impostos — atingiu 307 milhões de reais no ano passado, equivalente a 0,5% dos 55 bilhões previstos pelo Ministério da Fazenda.

A retomada do voto de Minerva a favor do governo e contra os devedores foi uma das principais medidas anunciadas em 2023 para perseguir o déficit zero nas contas públicas.

A peça orçamentária de 2025 prevê amealhar 28,5 bilhões de reais com julgamentos no órgão. Para o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, houve um erro na projeção para o ano passado, a partir de uma metodologia do próprio Carf.

“A partir deste ano, a Receita Federal não vai assumir o número que foi projetado por outra área, até porque a metodologia não se mostrou crível”, afirmou. “Toda metodologia de estimativa está sujeita a críticas de validação e não foram validadas essas estimativas. Provavelmente, esses 28 bilhões de reais vão ser revistos para baixo.

A alegação é que o governo presumiu em 2023 que as multas após as condenações no Carf seriam pagas com mais rapidez do que ocorreu na prática.

O voto de qualidade vigorou inicialmente até 2020 e autoriza o presidente do Carf (indicado pelo Ministério da Fazenda) a desempatar votações no órgão, que analisa dívidas de contribuintes com a Receita no âmbito administrativo.

A partir daquele ano, a Lei 13.988 concedeu vantagem ao contribuinte, geralmente grandes empresas, nos julgamentos encerrados em empate. Aprovado em agosto de 2023, o PL do Carf restabeleceu o voto pró-governo nesses casos.

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