Economia
Tesouro pode se apropriar de recursos esquecidos em contas bancárias? STF deve decidir
O caso envolve a lei formulada para compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o fim de 2024


O Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação contra a lei que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de valores relativos a depósitos judiciais de processos encerrados e de recursos “esquecidos” em contas bancárias.
Segundo a Lei 14.973/2024, esses recursos passarão ao domínio da União, além de serem considerados receita orçamentária primária e contabilizados para verificação do cumprimento de metas orçamentárias e fiscais.
Trata-se de uma lei formulada para compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o fim de 2024, retomando gradualmente a tributação até 2027.
Entre as medidas de compensação da desoneração está a possibilidade de direcionar ao Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não resgatados pelos interessados no prazo de 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de um edital.
O dono da conta poderá requerer a devolução do dinheiro no âmbito administrativo. Em caso negativo, poderá acionar a Justiça, mas para isso terá um prazo máximo de seis meses a partir da divulgação do edital.
De acordo com dados do Banco Central, há cerca de 8,56 bilhões de reais em recursos esquecidos disponíveis para saque.
A ação apresentada ao STF partiu do PP. O partido alega que a apropriação viola o direito de propriedade, além de princípios como do devido processo legal e da segurança jurídica. O relator do caso será o ministro Edson Fachin.
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