O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, rejeitou um pedido do Ministério Público de Contas para suspender a distribuição antecipada pela Petrobras de aproximadamente 43,7 bilhões de reais em dividendos para seus acionistas.
Ao acionar o TCU, o subprocurador Lucas Rocha Furtado argumentou que a antecipação provocaria “liquidação indireta dos recursos da estatal, visto que, possivelmente, a disponibilidade de caixa da empresa estaria sendo aniquilada em prol da distribuição de dividendos”.
Segundo decisão de Nardes, divulgada nesta sexta-feira 18, no entanto, o pedido não evidencia que a declaração de dividendos tenha ocorrido de modo a promover o “esvaziamento do caixa” ou prejudicar a sustentabilidade financeira da estatal.
O ministro argumentou que uma eventual suspensão do pagamento dos dividendos poderia levar a “questionamentos judiciais e/ou administrativos, tanto no Brasil quanto no exterior, com repercussões financeiras potencialmente relevantes e de consequências imprevisíveis”.
Ele decidiu, porém, pedir esclarecimentos à Petrobras e à Comissão de Valores Mobiliários, que terão 15 dias para compartilhar as informações solicitadas.
A Petrobras terá de explicar, por exemplo, se a distribuição dos dividendos foi discutida com uma empresa de auditoria independente. Deverá, ainda, detalhar como a empresa verifica sua sustentabilidade financeira e dizer se possui estudos a demonstrarem que a declaração de dividendos preservará a condição econômica da Petrobras também no longo prazo.
Já a CVM terá de informar, entre outras coisas, se recebeu questionamentos sobre dividendos da Petrobras e se há jurisprudência sobre o limite de pagamento de dividendos “intercalares”.
Leia a íntegra da decisão:
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