Economia

TCU rejeita pedido para suspender a distribuição de R$ 43 bilhões em dividendos pela Petrobras

Ao acionar a Corte, o subprocurador Lucas Furtado argumentou que a antecipação provocaria ‘liquidação indireta dos recursos da estatal’

TCU rejeita pedido para suspender a distribuição de R$ 43 bilhões em dividendos pela Petrobras
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Foto: AFP
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O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, rejeitou um pedido do Ministério Público de Contas para suspender a distribuição antecipada pela Petrobras de aproximadamente 43,7 bilhões de reais em dividendos para seus acionistas.

Ao acionar o TCU, o subprocurador Lucas Rocha Furtado argumentou que a antecipação provocaria “liquidação indireta dos recursos da estatal, visto que, possivelmente, a disponibilidade de caixa da empresa estaria sendo aniquilada em prol da distribuição de dividendos”.

Segundo decisão de Nardes, divulgada nesta sexta-feira 18, no entanto, o pedido não evidencia que a declaração de dividendos tenha ocorrido de modo a promover o “esvaziamento do caixa” ou prejudicar a sustentabilidade financeira da estatal.

O ministro argumentou que uma eventual suspensão do pagamento dos dividendos poderia levar a “questionamentos judiciais e/ou administrativos, tanto no Brasil quanto no exterior, com repercussões financeiras potencialmente relevantes e de consequências imprevisíveis”.

Ele decidiu, porém, pedir esclarecimentos à Petrobras e à Comissão de Valores Mobiliários, que terão 15 dias para compartilhar as informações solicitadas.

A Petrobras terá de explicar, por exemplo, se a distribuição dos dividendos foi discutida com uma empresa de auditoria independente. Deverá, ainda, detalhar como a empresa verifica sua sustentabilidade financeira e dizer se possui estudos a demonstrarem que a declaração de dividendos preservará a condição econômica da Petrobras também no longo prazo.

Já a CVM terá de informar, entre outras coisas, se recebeu questionamentos sobre dividendos da Petrobras e se há jurisprudência sobre o limite de pagamento de dividendos “intercalares”.

Leia a íntegra da decisão:

Despacho-MIN-AN-2022-11-16

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