Economia

STF decidirá se contribuição previdenciária em atraso pode ser contabilizada para aposentadoria

A decisão da Corte terá de ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes

STF decidirá se contribuição previdenciária em atraso pode ser contabilizada para aposentadoria
STF decidirá se contribuição previdenciária em atraso pode ser contabilizada para aposentadoria
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal julgará se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada na contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que a Corte decidir deverá servir de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data do julgamento.

Segundo Barroso, a matéria tem repercussão geral porque, além de ser relevante do ponto de vista constitucional, é tema de um grande número de processos, o que gera o risco de decisões conflitantes. Ele contabiliza 91 casos semelhantes no Supremo.

O relator do processo em análise é o ministro Alexandre de Moraes.

No caso concreto, o STF discute um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que não pagou a contribuição previdenciária antes da reforma da Previdência.

Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado. Os valores foram quitados após a promulgação da emenda.

O INSS alega, por sua vez, que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição fixada pela reforma.

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