O Senado aprovou nesta quarta-feira 20 a Medida Provisória 1.185/2023, prioridade da pauta econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para atingir a meta fiscal de déficit zero no ano que vem. O placar foi de 48 votos favoráveis e 22 contrários.
Não houve alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara. Por se tratar de uma MP, a matéria vai a promulgação e não está sujeita a vetos do presidente Lula (PT).
A medida provisória é uma espécie de lei que entra em vigor no momento de sua publicação, mas tem curto prazo de validade e precisa de aprovação do Congresso para ser permanente.
O projeto ficou conhecido como a “MP das subvenções”, porque envolve incentivos financeiros dados pelos estados às empresas via ICMS, sob a justificativa de estimular a modernização da produtividade.
Esses incentivos representam recursos financeiros que eram abatidos em tributos federais, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Haddad defende mudanças nesse sistema porque aponta desvio de finalidade no abatimento dos impostos federais. Desde 2017, por causa de um projeto aprovado pelo Congresso, as empresas passaram a usar esses incentivos para outros fins, alheios à modernização de suas atividades.
A partir da promulgação da MP, o governo passará a ceder os benefícios com os impostos federais apenas se os incentivos forem destinados de fato a investimentos em melhorias nas empresas.
O modo como o benefício será concedido também muda. Se, antes, o incentivo era abatido diretamente no IRPJ e na CSLL, agora o empresário será tributado normalmente e, até dois anos depois, será ressarcido em 25% do IRPJ, caso comprove que utilizou os incentivos para os devidos fins de investimento.
Essas regras valem somente daqui para frente e devem render ao governo 35 bilhões de reais em 2024.
Já em relação aos impostos não pagos nos últimos anos e que são reivindicados pela Fazenda na Justiça, o governo cedeu um desconto de 80% aos empresários devedores.
Segundo Haddad, o montante em litígio na Justiça chega a 90 bilhões de reais. Muitos desses contribuintes, no entanto, não se veem obrigados a pagar nenhum valor relacionado aos últimos anos e, mesmo com o “descontão”, pretendem mover recursos judiciais.
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