Economia
Fachin ‘salva’ o Congresso e prorroga prazo para compensar a desoneração da folha
O plano inicial do Senado era vota o projeto nesta terça-feira 16, mas Rodrigo Pacheco adiou a programação


O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu, nesta terça-feira 16, prorrogar até 11 de setembro o prazo para o Congresso Nacional analisar medidas que compensem a desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores.
Na prática, Fachin estendeu uma decisão que mantém válida a desoneração. Ele acolheu um pedido apresentado em conjunto pela Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal, e pelo Senado. Executivo e Legislativo ainda não chegaram a um acordo sobre alternativas para repor a perda de arrecadação.
Inicialmente, o prazo terminaria na próxima sexta 19.
“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão”, escreveu Fachin. “Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzido.”
Exatamente por falta de acordo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiou a votação da proposta sobre a retomada gradual da reoneração da folha de pagamentos, prevista para esta terça.
Ele defendeu um “amadurecimento” da discussão e reafirmou esperar que a medida decorra de uma regularização ou uma desburocratização, não de aumento tributário.
“Há um certo impasse, uma indefinição em relação à concepção dessas fontes de compensação e, até aqui, vigorou o diálogo institucional, respeitoso, para que possamos ter uma solução definitiva”, declarou o presidente do Congresso.
A equipe econômica chegou a apresentar uma medida provisória que restringia o uso de créditos de PIS/Cofins como compensação à desoneração da folha. A proposta, contudo, foi devolvida por Pacheco, a quem cabe agora viabilizar uma alternativa.
O acordo construído pelos senadores prevê a volta gradual da tributação sobre a folha até 2027. A Fazenda tem defendido que uma das medidas compensatórias seja aumentar a alíquota da CSLL, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, em até 1% por dois anos. A ideia, contudo, encontra resistências.
“É no mínimo constrangedor imaginar um projeto de desoneração da folha de pagamento que visa reduzir e diminuir a incidência tributária sobre uma pessoa jurídica para estimular a geração de emprego ser compensado na outra conta para aquela mesma empresa com aumento de impostos”, emendou Pacheco.
Leia na íntegra a decisão de Fachin:
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