Economia

Reforma tributária: governo Lula estima IBS de 17,7% e CBS de 8,8%

A depender da tramitação na Câmara e no Senado, porém, a alíquota projetada pela Fazenda poderá mudar

Foto: Diogo Zacarias/MF
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O governo Lula (PT) divulgou nesta quinta-feira 25 suas estimativas para as alíquotas médias dos tributos a serem criados pela reforma tributária a partir da unificação de impostos já existentes.

A projeção é de uma taxa de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS (que vai para a União) e de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS (para estados e municípios).

A Fazenda estima, portanto, uma alíquota média de 26,5%, como adiantado na véspera pelo secretário extraordinário da pasta para a reforma tributária, Bernard Appy.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre o IBS e a CBS.

O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Além de definirem as alíquotas, deputados e senadores terão de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

A depender da tramitação na Câmara e no Senado, portanto, a alíquota projetada pela Fazenda poderá mudar. O Parlamento terá de decidir, por exemplo, o alcance das exceções e dos regimes específicos.

Um dos exemplos de exceção envolve a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos em lei complementar, que será livre de impostos. A Fazenda já divulgou uma proposta de itens que contariam com alíquota zero.

O plano da pasta também prevê um desconto de 60% no imposto pago sobre serviços ligados a escolas e hospitais particulares, além de centenas de medicamentos.

O primeiro projeto de regulamentação da reforma, entregue na quarta-feira 24 ao Congresso, ainda detalha o chamado Imposto Seletivo, a ser aplicado a partir de 2027 sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a exemplo de carros, aeronaves, bebidas alcoólicas e cigarros.

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