Economia

Marinho defende desonerar a folha de pagamentos e debater cobrança ‘no faturamento’

O ministro avalia que o debate sobre a desoneração tem de ser enfrentado simultaneamente à discussão da reforma tributária

Marinho defende desonerar a folha de pagamentos e debater cobrança ‘no faturamento’
Marinho defende desonerar a folha de pagamentos e debater cobrança ‘no faturamento’
O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante encontro com dirigentes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira 7 ser favorável à retirada de impostos sobre a folha de pagamentos das empresas. O petista disse defender a substituição da oneração da folha por uma tributação sobre o faturamento.

“A contribuição de sustentar a Previdência deveria vir dos faturamentos das empresas e não da folha de pagamentos”, avaliou o ministro durante almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

No início de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha até o fim de 2023. A medida é válida para 17 setores da economia que, segundo associados, são responsáveis por oito milhões de empregos.

Marinho disse, porém, que o debate sobre a desoneração da folha tem de ser enfrentado simultaneamente à discussão da reforma tributária, uma prioridade do governo Lula no Congresso Nacional neste semestre.

“A sociedade precisa discutir qual é o papel da Previdência na importância do estado de bem-estar e, portanto, é preciso ser enfrentado quando se faz o debate da reforma tributária”, disse o ministro. “Eu sou plenamente favorável a essa mudança: tirar da folha de pagamento e discutir no faturamento.”

Com a lei em vigor, as empresas passam a pagar menos impostos pela contratação de empregados. Na prática, o governo tira a obrigatoriedade de o patrão pagar ao Estado a sua contribuição à Previdência, calculada em 20% do conjunto de salários dos funcionários. No lugar disso, os empregadores podem pagar um valor menor, a partir de outro cálculo: de 1% a 4,5% sobre o faturamento total da empresa.

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