Política

Bolsonaro sanciona prorrogação da desoneração da folha até 2023

Medida beneficia 17 setores empresariais sob a justificativa de manter empregos na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira 31 o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2023. O texto tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional há três semanas. Bolsonaro havia vetado o projeto, mas o Parlamento derrubou o veto. A medida é válida para 17 setores da economia que, segundo associados, são responsáveis por oito milhões de empregos.

Com a lei, as empresas passam a pagar menos impostos pela contratação de empregados. Na prática, o governo tira a obrigatoriedade de o patrão pagar ao Estado a sua contribuição à Previdência, calculada em 20% do conjunto de salários dos funcionários. No lugar disso, os empregadores podem pagar um valor menor, a partir de outro cálculo: de 1% a 4,5% sobre o faturamento total da empresa.

Os empresários já obtinham a permissão de pagar a tributação menor pela desoneração da folha, mas essa alternativa expiraria em 31 de dezembro de 2021. Inicialmente, o projeto previa a prorrogação para 2026, mas a versão final estendeu a medida para menos três anos.

Conforme CartaCapital havia mostrado, apesar de representantes dos setores beneficiados celebrarem a desoneração, há divergências entre políticos e especialistas sobre a real eficácia na geração e manutenção de empregos. A medida recebe críticas desde que foi adotada pelo governo de Dilma Rousseff (PT).

Foram beneficiados os seguintes setores:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção e vestuário;
  • Construção civil;
  • Construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da Informação;
  • Tecnologia de Comunicação;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

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