Economia

Fazenda: Desoneração é cara, ineficiente, não promoveu emprego e é inconstitucional

O ministério divulgou documento em que elenca ‘problemas’ dos incentivos fiscais concedidos a empresas de 17 setores

Fazenda: Desoneração é cara, ineficiente, não promoveu emprego e é inconstitucional
Fazenda: Desoneração é cara, ineficiente, não promoveu emprego e é inconstitucional
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Diogo Zacarias
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O Ministério da Fazenda divulgou um documento em que aponta seis problemas da desoneração da folha salarial implementada no governo Dilma Rousseff (PT) e prorrogada pelo Congresso Nacional até 2027.

A desoneração é uma política de incentivos a empresas de 17 setores que, supostamente, mais empregam pessoas no Brasil. Na prática, o governo desconta valores de impostos que seriam cobrados sobre os pagamentos aos funcionários. A manutenção da política é defendida pelos empresários beneficiados.

Segundo estudo da Secretaria de Política Econômica da Fazenda, a desoneração:

  • é cara e ineficiente;
  • não promoveu o emprego;
  • é revertida em transferência de renda para os mais ricos;
  • é complexa, o que “possibilita brechas, contemplando setores e produtos que não estão na lei e tornando a política pouco transparente”;
  • mostrou-se inconstitucional após a reforma da Previdência, “devido à substituição tributária”;
  • apresenta “incompatibilidade orçamentária” por ter impacto de 12 bilhões de reais não orçados.

A Fazenda menciona um estudo segundo o qual a desoneração teve impacto positivo limitado sobre o emprego e a competitividade, somente nos anos de 2015 e 2016, mas o efeito “foi se dissipando ao longo do tempo”.

A pasta também diz que “os setores beneficiados pela desoneração foram os que mais reduziram postos formais de trabalho nos últimos dez anos, em comparação com setores que não foram contemplados”.

Em relação à inscontitucionalidade, a Fazenda sustenta que a reforma da Previdência aprovada no 1º ano de mandato de Jair Bolsonaro (PL) proibiu o custeamento da Previdência Social “via instituição de contribuição substitutiva sobre a folha de salários, ainda que pela prorrogação do prazo de vigência de contribuição instituída anteriormente à Emenda”.

No mesmo documento, o órgão defendeu o teor da Medida Provisória 1.202/2023, lançada por Haddad para dar fim à desoneração de forma gradativa até 2027. Quando o texto foi publicado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que viu a medida com “estranheza”.

De acordo com a Fazenda, a ideia é “manter determinado nível de desoneração para aqueles setores em que há maior relevância do benefício atualmente, com mecanismo de gradual eliminação do benefício para que as empresas desses setores tenham tempo para se ajustar”.

Haddad ainda negocia com os líderes do Congresso sobre o destino da desoneração.

Nesta semana, em reunião com Pacheco, teria ficado acordado que o Congresso não devolverá a MP de Haddad. Porém, os parlamentares têm defendido a manutenção da desoneração até 2027, com a previsão de reoneração apenas depois desse período. Já o ministro quer a reoneração a partir de já.

O petista ainda pretende fixar um acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com líderes partidários, até a retomada dos trabalhos do Legislativo, prevista para fevereiro.

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