Economia

Entenda as restrições aprovadas pela Câmara para empresas acessarem os benefícios do Perse

A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem nominal dos votos. O texto segue para o Senado

Votação do PL do Perse, em 23 de abril de 2024. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Apoie Siga-nos no

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 23 o projeto de lei de reformulação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. Ele custará no máximo 15 bilhões de reais ao governo federal por meio de renúncia fiscal até o fim de 2026.

A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem nominal dos votos. O texto segue para o Senado.

O Perse assegura alíquota zero dos tributos federais – IRPJ, CSLL e PIS/Cofins – a empresas da área. O objetivo da equipe econômica era extinguir o programa ainda neste ano, mas a ideia enfrentou uma forte resistência do Congresso Nacional. No fim das contas, o ministro Fernando Haddad (PT) teve de dar seu aval a uma versão desidratada.

A proposta encaminhada pelo Executivo restringia o Perse de 44 para 12 atividades econômicas. Após um acordo, porém, o parecer da relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), determinou que 30 CNAEs  – sigla para Classificação Nacional das Atividades Econômicas – serão contempladas.

A partir do texto negociado, Abreu impôs algumas restrições para as empresas terem acesso ao benefício. Uma delas é que o direito engloba apenas as companhias cuja atividade econômica preponderante cadastrada na CNAE em 18 de março de 2022 esteja citada na lei.

O texto considera atividade preponderante aquela cuja receita bruta seja a de maior valor absoluto dentre todas as apuradas nos códigos em que a empresa está inscrita na CNAE.

Outra limitação é que o benefício não poderá ser usufruído por empresas inativas entre 2017 a 2021. O objetivo é evitar o aproveitamento do programa por companhias que não foram submetidas a restrições de funcionamento na pandemia.

A redação aprovada ainda prevê que a transferência de titualaridade implicará em responsabilidade solidária e ilimitada de quem vende e de quem compra quotas sociais ou ações – e do administrador – pelos tributos não recolhidos em função do Perse, na hipótese de uso indevido do benefício para atividades não contempladas pelo programa.

Lucro real

Ao contrário do texto original, a versão aprovada permite que empresas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que 78 milhões de reais) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024. No entanto, em 2025 e em 2026 eles ficarão restritos à redução de PIS e Cofins.

Para evitar duplo benefício em razão de regras fiscais vigentes antes do programa, essas empresas terão de pedir habilitação à Receita no prazo de 60 dias após a regulamentação.

Nessa habilitação, deverão informar se pretendem usar a redução dos tributos ou se desejam utilizar prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e descontos de créditos de PIS/Cofins em relação a bens e serviços apontados como insumos.

O texto concede um prazo de 30 dias para a Receita se manifestar a favor ou contra a habilitação, sob pena de habilitação automática. De qualquer forma, ela poderá ser cancelada se a pessoa jurídica deixar de preencher os requisitos.

Autorregularização

Os contribuintes que aplicaram as isenções do Perse com irregularidades no Cadastur ou sem ter direito por problemas de enquadramento na CNAE poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da futura lei, sem incidência de multas de mora e de ofício.

As empresas podem usar também o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL para quitar 50% do débito à vista. O que sobrar pode ser pago em 48 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento de cada uma delas.

(Com informações da Agência Câmara)

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo