Economia
Consulta ao abono salarial PIS/Pasep começa nesta segunda-feira; veja quem tem direito e como receber
Ao todo, cerca de 24,8 milhões de trabalhadores devem receber o benefício a partir do dia 15 de fevereiro
A consulta ao abono salarial do PIS/Pasep 2024 foi liberada nesta segunda-feira 5 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para saber se tem direito, qual o valor e data de pagamento, o trabalhador precisa acessar o site ou app da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. Também estão disponíveis valores de anos anteriores que não tenham sido resgatados.
O benefício é um montante de até um salário mínimo para todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base — que neste ano tem como referência os meses trabalhados em 2022.
Os pagamentos começam a partir de 15 de fevereiro, com data limite para saque até o dia 27 de dezembro. Os valores variam de 118,00 a 1.412,00 reais e devem ser pagos conforme o mês de nascimento do trabalhador (leia os detalhes abaixo).
No caso do Programa de Integração Social, o PIS, é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada com pagamento vinculado à Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Pasep, é referente aos pagamentos dos servidores públicos via Banco do Brasil.
De acordo com o Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano — 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
Quem tem direito ao abono?
Os beneficiários do abono devem:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregadores que contribuem para PIS ou PASEP até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Deve ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2022;
- Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Empregadas e empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos não têm direito ao abono salarial.
Tenho direito ao benefício, quando devo receber?
O calendário de pagamento deve ser feito sobre o mês em que o trabalhador nasceu.
- Janeiro – 15/02/2024 a 27/12/2024;
- Fevereiro – 15/03/2024 a 27/12/2024;
- Março – 15/04/2024 a 27/12/2024;
- Abril – 15/04/2024 a 27/12/2024;
- Maio – 15/05/2024 a 27/12/2024;
- Junho – 15/05/2024 a 27/12/2024;
- Julho – 15/06/2024 a 27/12/2024;
- Agosto – 15/06/2024 a 27/12/2024;
- Setembro – 15/07/2024 a 27/12/2024;
- Outubro – 15/07/2024 a 27/12/2024;
- Novembro – 15/08/2024 a 27/12/2024;
- Dezembro – 15/08/2024 a 27/12/2024.
Qual será o valor do abono?
O cálculo é feito conforme a quantidade de meses trabalhados.
- 1 mês – R$ 118,00;
- 2 meses – R$ 235,00;
- 3 meses – R$ 353,00;
- 4 meses – R$ 471,00;
- 5 meses – R$ 588,00;
- 6 meses – R$ 706,00;
- 7 meses – R$ 824,00;
- 8 meses – R$ 941,00;
- 9 meses – R$1.059,00;
- 10 meses – R$ 1.177,00;
- 11 meses – R$ 1.294,00;
- 1 ano – R$ 1.412,00.
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