Economia

Como Zanin freia pedidos de entidades sobre a desoneração da folha após Fux interromper julgamento

A Corte está a um voto de confirmar a decisão que suspendeu a benesse a empresas e municípios

O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira 3 que só se manifestará sobre pedidos de entidades após o julgamento de sua decisão que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios.

A resposta consta de uma solicitação de entidades como a Confederação Nacional de Serviços para acompanhar o julgamento como amicus curie. A expressão “amigos da Corte” designa o terceiro que ingressa em um processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

Zanin acolheu a entrada, mas não se manifestou sobre o mérito de qualquer pedido.

“As questões jurídicas suscitadas nos pedidos de ingresso serão apreciadas após o término do julgamento do referendo da medida cautelar deferida”, escreveu o ministro.

Em 26 de abril, o ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento em que o STF confirmará ou reverterá a decisão de Zanin que suspendeu a desoneração da folha.

Até aqui, o placar é de cinco votos a zero por chancelar a ordem. Resta, portanto, um voto para formar maioria.

Fux, no entanto, pediu vista (ou seja, mais tempo para estudar o processo) e pausou a votação. Segundo o regimento interno do STF, o ministro é obrigado a liberar os autos em até 90 dias, a partir da data de publicação da ata do julgamento.

Quando ele devolver o processo, o julgamento continuará e os votos já proferidos permanecerão válidos.

Apesar do pedido de vista, a liminar assinada por Zanin permanece em vigor. Até uma decisão definitiva, empresas e municípios podem acionar a Corte ou negociar com o governo federal uma suspensão na cobrança de impostos, à espera do veredicto dos ministros.

Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é uma política de alívio de tributos a empresas dos setores que, supostamente, mais empregam no Brasil. O Congresso Nacional já aprovou a prorrogação da benesse até 2027, mas o Ministério da Fazenda tenta restabelecer a cobrança gradativamente. O Parlamento também garantiu a desoneração para municípios de até 156 mil habitantes.

O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Congresso aprovou a desoneração sem a adequada demonstração do impacto financeiro. Ao votar por confirmar sua decisão, Zanin afirmou haver “urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.

Para o Senado, porém, a Constituição não exige que os parlamentares apontem fontes de receita. “Ainda que uma proposta, isoladamente, possa ensejar renúncia de receita, não é necessário que o legislador a vincule necessária e solenemente a outra fonte de compensação, se, no conjunto das proposições sob sua deliberação, há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público.”

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