Economia

Como funciona? Quem tem direito? Saiba como renegociar suas dívidas com o Desenrola Brasil

A expectativa é que 30 milhões de pessoas consigam limpar o nome através do programa

Foto: USP Imagens
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A inadimplência, problema que afeta o bolso de 70 milhões brasileiros, pode ser resolvida através do programa para a renegociação de dívidas: o ‘Desenrola Brasil’, lançado nesta sexta-feira 14 pelo governo federal.

O programa visa alcançar a toda a população que tem o nome sujo no País e devolver as condições de crédito para os devedores. 

De forma imediata, todas as dívidas de até 100 reais serão perdoadas. Os bancos e instituições financeiras tem até 30 dias — a contar a partir da próxima segunda-feira 17, para perdoar essas dívidas e limpar o nome de seus devedores. 

A estimativa do Ministério da Fazenda é que somente nessa etapa, 1,5 milhão de pessoas devem ser beneficiadas.

Em linhas gerais é possível indicar que serão renegociadas: dívidas com bancos e dívidas com loja, empréstimos consignados e instituições públicas. 

Entenda, com CartaCapital, quem tem direito a se cadastrar no programa, quais os valores das dívidas que podem ser renegociadas e os demais detalhes do programa.

Quem tem direito? 

Todas as pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (equivalente a 2.640 reais) ou que estejam no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, já têm direito garantido.

Além disso, as dívidas negativadas devem ter sido feitas entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, em Bureaus de Crédito.

Existem regras para o valor da dívida ser renegociada?

Sim, esses limites são divididos em duas faixas. 

Faixa 1 –  As dívidas financeiras e não financeiras somadas não podem ultrapassar o valor de 5 mil reais. 

Não devem ser financiadas pelo programa dívidas de:

  • crédito rural;
  • financiamento imobiliário; 
  • créditos com garantia real;
  • operações com fundingrisco de terceiros.

As dívidas com lojas, empréstimo consignado e instituições públicas entram nessa faixa. 

Faixa 2 – Muda o perfil de quem tem acesso a renegociação. Nessa faixa, estão todas as pessoas físicas com renda que alcance até 20 mil reais e dívidas em banco sem limite de valor. Nessa categoria, o contato é direto com os bancos, que vão oferecer possibilidade de renegociação diretamente com os clientes, por meio de seus canais.

Qual canal de inscrição e quando começa?

Na segunda-feira, 17 de julho: perdão de dívidas de até 100,00 reais e renegociação com bancos.

Em setembro começam as negociações da Faixa 1, das dívidas de até 5 mil reais. 

Como se cadastrar?

Para a Faixa 1, o principal grupo do programa, as inscrições serão feitas no site: www.gov.br/desenrola, a partir de setembro. 

Antes da inscrição no programa é necessário fazer um cadastro no GOV.BR. Após colocar os dados pessoais e realizar o cadastro, é necessário acessar a página “Selos de Confiabilidade” e seguir as orientações para adquirir selo Prata ou Ouro, só assim poderá ser feita a inscrição no Desenrola. Essa etapa também pode ser realizada presencialmente em agências do INSS. 

Vale ressaltar também que o cadastro é individual. Ou seja, não é possível renegociar a dívida de mais de uma pessoa, por exemplo, da família, na mesma inscrição.

A inscrição deve ser feita no nome do inadimplente, mesmo que a dívida seja de outra pessoa. 

Já na Faixa 2, diretamente com os bancos. 

Quais são as formas de financiamento?

Faixa 1 – No portal GOV.BR, o usuário escolhe a instituição financeira e faz a renegociação selecionando o número de parcelas mais adequado a sua realidade. 

Para o pagamento deve-se cumprir as seguintes condições:

  • Pagamento em até 60 vezes;
  • Parcela mínima de 50 reais;
  • Taxa de juros de 1,99%;
  • Prazo de carência entre 30 e 59 dias.
  • Formas de pagamento: débito em conta, pix ou boleto bancário.

O programa ainda prevê um curso de educação financeira às pessoas que aderirem.

No caso da Faixa 2, as condições de pagamento e parcelamento serão estabelecidas pelas instituições financeiras.

Mas, para a Faixa 2, quais bancos farão a renegociação?

A portaria que regula o programa estabelece que somente bancos com volume de captações superior a 30 bilhões de reais. O governo não oferece, neste caso, garantias para o público, mas como estímulo à adesão dos bancos, oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Até o momento, os bancos Bradesco, Santander e Itaú já declararam adesão. No entanto, outros como o digital Nubank, Santander e os públicos, Caixa Econômica e Banco do Brasil, são alguns exemplos de bancos que têm captação acima do solicitado para integrar o programa, mas ainda não se manifestaram.

A lista com as instituições que aderiram ao Desenrola, deve ser liberada na próxima segunda-17, quando se iniciam as atividades de financiamento. 

Haverá cobrança de IOF nas operações do Desenrola?

As operações da Faixa 1 são isentas de IOF. Para a Faixa 2, segue-se a regra de cada instituição financeira. 

Acesse abaixo a Portaria Normativa do programa:

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 634, DE 27 DE Junho DE 2023 - PORTARIA NORMATIVA MF Nº 634, DE 27 DE Junho DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

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