A Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal a lei das subvenções, uma das principais medidas do pacote de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda.
A lei instituiu novo tratamento para a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo.
O texto estabeleceu critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais.
A lei determinou que somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).
O CNI justifica que a nova sistemática viola o pacto federativo. “Abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais em favor de particulares no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo”, diz na ação.
A ação foi protocolada no STF na última quinta-feira 29 e foi encaminhada para análise nesta terça-feira 5. De acordo com a CNI, a sistemática anterior à Lei Federal 14.789/2023 previa a exclusão do valor dos benefícios fiscais da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins.
Segundo o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre a matéria.
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