Economia

Caso Master: Por grande ‘dimensão pública’, ministro do TCU recua e suspende inspeção no BC

A interrupção valerá pelo menos até o plenário da Corte deliberar sobre a polêmica

Caso Master: Por grande ‘dimensão pública’, ministro do TCU recua e suspende inspeção no BC
Caso Master: Por grande ‘dimensão pública’, ministro do TCU recua e suspende inspeção no BC
Fachada do Banco Master em São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O ministro do Tribunal de Contas da União Jhonatan de Jesus decidiu, nesta quinta-feira 8, suspender a inspeção in loco que apuraria os atos do Banco Central no processo de liquidação extrajudicial do Banco Master, de Daniel Vorcaro. A interrupção valerá pelo menos até o plenário da Corte deliberar sobre o caso.

Jesus acolheu um recurso do BC contra a decisão em que ordenava a inspeção, embora tenha defendido sua determinação original. Para justificar o recuo, o ministro mencionou a grande “dimensão pública” do processo, “com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte”.

Esse cenário, segundo o relator, recomenda submeter a controvérsia ao crivo do plenário, com o objetivo de “estabilizar institucionalmente a matéria”.

Apesar da suspensão, Jesus contestou o Banco Central ao afirmar não haver omissão a ser sanada em sua decisão anterior. “O despacho embargado explicitou a finalidade instrutória da inspeção, a necessidade de acesso controlado a documentação essencial e a observância das cautelas legais de sigilo.”

O BC sustentava que a ordem de inspeção só poderia partir de uma decisão colegiada do TCU, não de apenas um ministro. Jesus, por sua vez, respondeu que o regimento interno autoriza o relator a deflagrar diligências do tipo se forem necessárias para a instrução do processo.

O novo movimento de Jhonatan de Jesus também afasta, ao menos por ora, a possibilidade de derrubar a liquidação do Master, após dias de sobressalto e tensão no mercado financeiro. Na quarta-feira 7, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, disse que uma eventual reversão da liquidação caberia ao Supremo Tribunal Federal.

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