Economia

BNDES amplia restrições e vai negar crédito a clientes ligados a desmatamento ilegal

Medida abrange as operações de crédito realizadas na modalidade indireta automática

Parte da floresta amazônica desmatada. Foto: Carlos Fabal/AFP
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta sexta-feira 15 que vai proibir a concessão de crédito rural a clientes com embargo ambiental vigente.

Segundo o banco, a medida abrange as operações de crédito realizadas na modalidade indireta automática, que são contratadas por meio da rede de quase 80 agentes credenciados do BNDES.

O apoio do BNDES ao setor agropecuário acontece majoritariamente por esse tipo de operação – no ano de 2023 (até setembro), por exemplo, dos R$ 18,2 bilhões desembolsados para o setor, R$ 17,1 bilhões estavam vinculados a operações indiretas.

“Esse aprimoramento normativo blinda ainda mais o BNDES e os bancos parceiros de conceder crédito para desmatadores ilegais e é positivo inclusive para a grande maioria de produtores rurais que atuam dentro da lei”, avaliou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

Desde fevereiro de 2023, por meio de parceria com o Mapbiomas, o BNDES vem se utilizando de alertas desmatamento ilegal para impedir a contratação, suspender as liberações ou mesmo solicitar o vencimento antecipado das operações de crédito aos agentes financeiros.

O que são os embargos ambientais

Os embargos ambientais são emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o objetivo de impedir a continuidade dos danos ambientais.

Eles são aplicados quando se verificam, por exemplo, atividades realizadas sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em áreas proibidas.

A autoridade ambiental pode revogar o embargo diante de documentação que regularize a obra ou a atividade, como um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

A iniciativa do Banco de ampliar o controle sobre operações com risco de danos ambientais vai além das exigências estabelecidas pela legislação brasileira de crédito rural emitida pelo Banco Central, que se aplicam exclusivamente ao imóvel que é objeto do financiamento.

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