O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira 20 para derrubar a correção do FGTS pela Taxa de Referencial. Segundo o relator da ação que discute a revisão do fundo, o dinheiro dos trabalhadores deve ter pelo menos a remuneração da poupança.
O julgamento foi interrompido nesta tarde com o placar de 2 votos a 0 e será retomado na próxima quinta 27. O ministro André Mendonça seguiu o voto de Barroso.
A Corte analisa o caso a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade em 2014. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de 0% ao ano, não remunera adequadamente os correntistas.
“A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. Isso significa que a sociedade pode ter que arcar com maiores valores, caso deseje financiar obras de interesse público a baixo custo”, diz um trecho do voto de Barroso. “Nada mais justo que onerar todo mundo, sobretudo o que tem mais, com o custeio de providencias que são do interesse de toda comunidade.”
De acordo com o relator, trata-se de “uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez”.
O FGTS foi criado em 1966 e funciona como poupança compulsória e proteção contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do fundo mais a multa de 40% sobre o montante.
(Com informações da Agência Brasil)
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