Diversidade
STF extingue ação popular e mantém proibição da ‘cura gay’
O pedido foi feito por psicólogos ligados a grupos religiosos que defendem a prática de reversão sexual


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira 21, manter a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da área o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, popularmente conhecida como “cura gay”.
A corte tornou extinta a ação popular contra a Resolução, movida por um grupo de psicólogos ligados a grupos religiosos que defendem o uso de terapias. Eles pediam para anular uma decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, que em abril de 2019 concedeu uma liminar cassando a decisão de um juiz que permitia a “cura gay”.
A decisão foi tomada em 2017 pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, de Brasília, que atendeu uma ação popular ajuizada por uma psicóloga que questionava a resolução do Conselho.
Na ocasião, o magistrado determinou que os psicólogos não poderiam oferecer o tratamento, mas poderiam prestar auxílio aos interessados em mudar a orientação sexual.
O magistrado defendeu, em sua decisão, que que o tema da “cura gay” poderia ser tratado, além dos consultórios, em debates acadêmicos, pesquisas e “atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica de transtornos comportamentais” de LGBTs.
O Conselho Federal de Psicologia, que sempre se posicionou contra a medida, comemorou a decisão. “Vitória da Psicologia. Vitória da diversidade”, disse o órgão em suas redes sociais.
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